Governo revoga antigo decreto que criou Cadin
Publicado na semana passada, o Decreto nº 5.917 fez uma pequena reforma na legislação que regula o Cadastro Informativo de Débitos Não-Quitados da União, conhecido mais comumente como cadastro de inadimplentes – ou Cadin. A publicação anulou o Decreto nº 1.006, de 1993, que criou o cadastro, mas havia sido derrubado pela Justiça ainda no fim dos anos 90. Com a mudança, o Cadin fica regulado unicamente pela Lei nº 10.522, de 2002, que substituiu o decreto anterior.
Apesar de ser apenas uma “limpeza” na legislação do Cadin, a mudança gerou dúvidas entre advogados e até entre procuradores. Segundo Marcellus Sganzerla, coordenador-geral da Dívida Ativa, a mudança não faz nenhuma alteração no Cadin propriamente dito, mas apenas evita eventuais confusões quanto à legislação utilizada sobre o cadastro.
Sem uso há muitos anos e tacitamente revogado devido à superveniência da Lei nº 10.522, o Decreto nº 1.006 nunca havia sido revogado explicitamente. De acordo com o procurador, na década de 90 o Judiciário afastou o decreto, acatando o argumento dos contribuintes segundo o qual o Cadin só poderia ser criado por lei. O governo federal editou então uma medida provisória para substituir o decreto, depois convertida na Lei nº 10.522. O Cadin é uma espécie de registro administrativo dos débitos em aberto com a União e autarquias, onde constam os débitos que ainda não foram levados para cobrança judicial, mas também inclui aqueles que já foram encaminhados para dívida ativa, quando são novamente inscritos no cadastro.
Apesar de ser apenas uma “limpeza” na legislação do Cadin, a mudança gerou dúvidas entre advogados e até entre procuradores. Segundo Marcellus Sganzerla, coordenador-geral da Dívida Ativa, a mudança não faz nenhuma alteração no Cadin propriamente dito, mas apenas evita eventuais confusões quanto à legislação utilizada sobre o cadastro.
Sem uso há muitos anos e tacitamente revogado devido à superveniência da Lei nº 10.522, o Decreto nº 1.006 nunca havia sido revogado explicitamente. De acordo com o procurador, na década de 90 o Judiciário afastou o decreto, acatando o argumento dos contribuintes segundo o qual o Cadin só poderia ser criado por lei. O governo federal editou então uma medida provisória para substituir o decreto, depois convertida na Lei nº 10.522. O Cadin é uma espécie de registro administrativo dos débitos em aberto com a União e autarquias, onde constam os débitos que ainda não foram levados para cobrança judicial, mas também inclui aqueles que já foram encaminhados para dívida ativa, quando são novamente inscritos no cadastro.