Governo quer unificar quatro impostos
BRASÍLIA – O governo deverá propor aos governadores no dia 6 uma reforma tributária mais ampla do que a apresentada em 2003, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo a unificação da maioria dos impostos sobre consumo do País num único imposto sobre o valor adicionado (IVA).
O novo IVA, pela proposta em discussão no Ministério da Fazenda, englobaria os atuais Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e Produtos Industrializados (IPI), federal, o Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e até mesmo o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, gerando um tributo com capacidade para arrecadar pelo menos R$ 328 bilhões anuais.
Apesar da unificação, o novo tributo teria a alíquota dividida em pelo menos duas partes: uma arrecadada pelo governo federal e outra pelos governos dos estados. A exemplo dos IVAs de outros países, o brasileiro seria cobrado de acordo com o princípio do “destino” – a parcela estadual do imposto ficaria com os governos estaduais em que as mercadorias são consumidas e não produzidas.
Essa proposta também fazia parte do anteprojeto de reforma do ICMS elaborado pela gestão Lula em 2003, mas ficou de fora do texto acertado com os governadores. Alguns estados que produzem mais do que consomem, como São Paulo, eram contra a medida porque temiam perder receita. Mas também existiam estados consumidores do Nordeste, como a Bahia, que se opunham à idéia porque ela, na prática, tornaria inviável a continuidade dos incentivos fiscais.
Atualmente, a guerra fiscal está intimamente ligada à cobrança do ICMS na origem, que assegura aos estados produtores a maior parcela do imposto arrecadado. Se o ICMS passa a ser cobrado sobre o consumo (no destino), a carga tributária deixa de depender de decisão do estado produtor.
De acordo com os técnicos da equipe econômica, esse é um dos motivos que pode levar estados como São Paulo, beneficiário do sistema atual de rateio, a aceitar a mudança. “O governo paulista perdeu muito mais com a guerra fiscal do que ganhou com o princípio da origem”, avalia um técnico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os principais beneficiários da mudança, entretanto, seriam os estados mais pobres do Nordeste, como Alagoas, Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte, que hoje adquirem do Sudeste ou de outros estados mais desenvolvidos a maior parte das mercadorias que consomem. O Rio é um dos poucos estados ricos que pode ter um ganho direto com a modificação porque – excluindo o petróleo, que é tributado no destino – tem um consumo maior do que a produção.
Atualmente, a perda dos estados consumidores é amenizada com a diferenciação das alíquotas do ICMS que incidem nas operações interestaduais. Quando um estado nordestino vende um produto para São Paulo, pode ficar com 12% do valor de venda, enquanto, no sentido contrário, a alíquota é de apenas 7%.
Atualmente, cada esfera da federação tem um imposto que incide sobre o consumo de mercadorias e os serviços. Os Executivos estaduais arrecadam o ICMS e repartem 25% dele com as administrações municipais. Os municípios, por sua vez, cobram ISS sobre todas as operações do setor de serviços. Já o Poder Executivo federal cobra IPI sobre produtos industrializados, mas também PIS/Cofins de outras atividades econômicas.
Dos R$ 328 bilhões anuais que esses impostos rendem hoje, 42% ficam nos cofres federais, 40% com os estados e 18% com as prefeituras. A inclusão das administrações municipais no IVA, entretanto, é um dos pontos que ainda não está definido na proposta do Palácio do Planalto. A princípio, a idéia é que o imposto tenha apenas duas esferas responsáveis pela arrecadação: governos dos Estados e Planalto.
O novo IVA, pela proposta em discussão no Ministério da Fazenda, englobaria os atuais Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e Produtos Industrializados (IPI), federal, o Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e até mesmo o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, gerando um tributo com capacidade para arrecadar pelo menos R$ 328 bilhões anuais.
Apesar da unificação, o novo tributo teria a alíquota dividida em pelo menos duas partes: uma arrecadada pelo governo federal e outra pelos governos dos estados. A exemplo dos IVAs de outros países, o brasileiro seria cobrado de acordo com o princípio do “destino” – a parcela estadual do imposto ficaria com os governos estaduais em que as mercadorias são consumidas e não produzidas.
Essa proposta também fazia parte do anteprojeto de reforma do ICMS elaborado pela gestão Lula em 2003, mas ficou de fora do texto acertado com os governadores. Alguns estados que produzem mais do que consomem, como São Paulo, eram contra a medida porque temiam perder receita. Mas também existiam estados consumidores do Nordeste, como a Bahia, que se opunham à idéia porque ela, na prática, tornaria inviável a continuidade dos incentivos fiscais.
Atualmente, a guerra fiscal está intimamente ligada à cobrança do ICMS na origem, que assegura aos estados produtores a maior parcela do imposto arrecadado. Se o ICMS passa a ser cobrado sobre o consumo (no destino), a carga tributária deixa de depender de decisão do estado produtor.
De acordo com os técnicos da equipe econômica, esse é um dos motivos que pode levar estados como São Paulo, beneficiário do sistema atual de rateio, a aceitar a mudança. “O governo paulista perdeu muito mais com a guerra fiscal do que ganhou com o princípio da origem”, avalia um técnico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os principais beneficiários da mudança, entretanto, seriam os estados mais pobres do Nordeste, como Alagoas, Maranhão, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte, que hoje adquirem do Sudeste ou de outros estados mais desenvolvidos a maior parte das mercadorias que consomem. O Rio é um dos poucos estados ricos que pode ter um ganho direto com a modificação porque – excluindo o petróleo, que é tributado no destino – tem um consumo maior do que a produção.
Atualmente, a perda dos estados consumidores é amenizada com a diferenciação das alíquotas do ICMS que incidem nas operações interestaduais. Quando um estado nordestino vende um produto para São Paulo, pode ficar com 12% do valor de venda, enquanto, no sentido contrário, a alíquota é de apenas 7%.
Atualmente, cada esfera da federação tem um imposto que incide sobre o consumo de mercadorias e os serviços. Os Executivos estaduais arrecadam o ICMS e repartem 25% dele com as administrações municipais. Os municípios, por sua vez, cobram ISS sobre todas as operações do setor de serviços. Já o Poder Executivo federal cobra IPI sobre produtos industrializados, mas também PIS/Cofins de outras atividades econômicas.
Dos R$ 328 bilhões anuais que esses impostos rendem hoje, 42% ficam nos cofres federais, 40% com os estados e 18% com as prefeituras. A inclusão das administrações municipais no IVA, entretanto, é um dos pontos que ainda não está definido na proposta do Palácio do Planalto. A princípio, a idéia é que o imposto tenha apenas duas esferas responsáveis pela arrecadação: governos dos Estados e Planalto.