Governo protege empresas maranhenses cobrando ICMS complementar sobre produtos de outros estados com benefícios ilegais

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a Portaria 390/15 ampliando a relação das mercadorias oriundas de outros estados que irão sofrer cobrança complementar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada destes produtos no território maranhense. A Sefaz adotou a medida,porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados – benefícios não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – o que possibilita a estas empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal deempresas de outros estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS.

A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15, oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambuco e Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos estados vizinhos.

O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do estado do Piauí. Entre os setores que vão pagar ICMS, podem ser citados o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.

A lista completa dos produtos e os percentuais aplicáveis podem ser consultados na Portaria publicada no Portal da SEFAZ:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=104

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a medida atende aos interesses da indústria e do atacado maranhense que estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, favorecendo o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda.

Fonte: Sefaz - MA

Data da Notícia: 21/08/2015 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.