Governo de SP cria programa de incentivo para revitalizar áreas urbanas degradadas no Estado
Os programas de revitalização de regiões como a da Estação da Luz, no centro da cidade de São Paulo, o “Nova Luz”, e da região histórica central da cidade de Santos, o “Alegra Centro”, cujas prefeituras já implementaram projetos de recuperação ganharam um novo parceiro: o governo do Estado de São Paulo. Com o objetivo de incentivar a recuperação e o desenvolvimento econômico e social das áreas urbanas degradadas em todo o Estado, o governador José Serra assinou sexta-feira (14/09) decreto que institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas (PRO-URBE). O programa vai permitir a utilização de créditos acumulados do ICMS para realização de investimentos nas áreas incentivadas.
O PRO-URBE vai beneficiar as empresas detentoras de créditos acumulados do ICMS que vão poder utilizá-los diretamente para realização de investimentos em todo o Estado ou comercializá-los com terceiros. Para o Governo paulista o programa vai permitir a redução de seu passivo de crédito acumulado do ICMS dirigindo a utilização dos recursos para o desenvolvimento dos municípios do Estado. Por sua vez, as prefeituras ganham com a recuperação de áreas subutilizadas e a criação de novas oportunidades de emprego.
O investimento mínimo para participar do programa será de R$ 500 mil e o crédito acumulado utilizado não pode ultrapassar 75% do valor total do investimento, dos quais, no mínimo 50% tem que ser aplicado na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis.
O decreto que institui o PRO-URBE também estabelece como condição para se beneficiar do programa que a obra deve ter aprovação da Prefeitura e integre programa de revitalização de área urbana degradada instituída por Lei municipal. A região abrangida pelo programa de revitalização não deve ser superior a 1% da área total do município e deve estabelecer um programa de incentivo fiscal para a área por no mínimo cinco anos e que preveja incentivos municipais de no mínimo 50% do ISS, IPTU e ITBI.
O investidor interessado em utilizar o crédito acumulado de ICMS deverá solicitar sua utilização ao Secretário da Fazenda até 31 de dezembro de 2008. Este prazo vai possibilitar àquelas cidades com área urbana degradada e que ainda não possuam Lei municipal prazo para adequação ao programa. Os investidores interessados devem enviar requerimento ao Secretário da Fazenda contendo: cópia do projeto aprovado pela Prefeitura; estimativa do montante do investimento total e do investimento a ser realizado na construção e reforma dos imóveis; cronograma de execução física e financeira do investimento. Além disso, deve informar o montante de crédito acumulado a ser utilizado; bem como a relação de contribuintes de quem pretende adquirir os créditos; e, a relação de contribuintes a quem pretende ceder ou transferir os créditos.
O que é crédito acumulado do ICMS
O ICMS é um imposto de valor adicionado, portanto, em cada etapa da produção, o contribuinte aplica a alíquota sobre o valor de saída da sua mercadoria (débito). O imposto a pagar é a diferença entre esse débito e o imposto pago nas etapas anteriores (crédito).
Acumula-se créditos de ICMS sempre que a alíquota média de entrada de mercadorias é superior a alíquota média de saída das mesmas. Em geral, isso ocorre nas atividades que são desoneradas do ICMS como as exportações. O PRO-URBE permitirá uma nova forma de utilização desses créditos acumulados.
O PRO-URBE vai beneficiar as empresas detentoras de créditos acumulados do ICMS que vão poder utilizá-los diretamente para realização de investimentos em todo o Estado ou comercializá-los com terceiros. Para o Governo paulista o programa vai permitir a redução de seu passivo de crédito acumulado do ICMS dirigindo a utilização dos recursos para o desenvolvimento dos municípios do Estado. Por sua vez, as prefeituras ganham com a recuperação de áreas subutilizadas e a criação de novas oportunidades de emprego.
O investimento mínimo para participar do programa será de R$ 500 mil e o crédito acumulado utilizado não pode ultrapassar 75% do valor total do investimento, dos quais, no mínimo 50% tem que ser aplicado na aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de imóveis.
O decreto que institui o PRO-URBE também estabelece como condição para se beneficiar do programa que a obra deve ter aprovação da Prefeitura e integre programa de revitalização de área urbana degradada instituída por Lei municipal. A região abrangida pelo programa de revitalização não deve ser superior a 1% da área total do município e deve estabelecer um programa de incentivo fiscal para a área por no mínimo cinco anos e que preveja incentivos municipais de no mínimo 50% do ISS, IPTU e ITBI.
O investidor interessado em utilizar o crédito acumulado de ICMS deverá solicitar sua utilização ao Secretário da Fazenda até 31 de dezembro de 2008. Este prazo vai possibilitar àquelas cidades com área urbana degradada e que ainda não possuam Lei municipal prazo para adequação ao programa. Os investidores interessados devem enviar requerimento ao Secretário da Fazenda contendo: cópia do projeto aprovado pela Prefeitura; estimativa do montante do investimento total e do investimento a ser realizado na construção e reforma dos imóveis; cronograma de execução física e financeira do investimento. Além disso, deve informar o montante de crédito acumulado a ser utilizado; bem como a relação de contribuintes de quem pretende adquirir os créditos; e, a relação de contribuintes a quem pretende ceder ou transferir os créditos.
O que é crédito acumulado do ICMS
O ICMS é um imposto de valor adicionado, portanto, em cada etapa da produção, o contribuinte aplica a alíquota sobre o valor de saída da sua mercadoria (débito). O imposto a pagar é a diferença entre esse débito e o imposto pago nas etapas anteriores (crédito).
Acumula-se créditos de ICMS sempre que a alíquota média de entrada de mercadorias é superior a alíquota média de saída das mesmas. Em geral, isso ocorre nas atividades que são desoneradas do ICMS como as exportações. O PRO-URBE permitirá uma nova forma de utilização desses créditos acumulados.