Governo cria Refis para créditos de ICMS
A Lei nº 13.918, de 2009, também traz uma anistia fiscal para os contribuintes que tomaram crédito de ICMS em São Paulo sobre incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para pagamento em parcela única, o chamado “Refis dos créditos indevidos” concede redução de 75% no valor de multas e de 60% dos juros. A anistia tem sido vista por especialistas como um aviso de que a Fazenda vai fechar o cerco aos contribuintes. Com o parcelamento, o Fisco quer incentivar a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutem a legalidade desses créditos e o pagamento de eventuais débitos.
O pagamento em 12 parcelas permite a redução de 60% no valor das multas e de 50% nos juros cobrados. Incidirão Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, e mais um 1% ao mês. Outra opção será a quitação em 60 parcelas com uma redução de 50% das multas e de 40% dos juros. Segundo o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis, ainda este mês será publicado decreto que regulamentará a lei.
Mas apesar de a anistia ser aparentemente sedutora, os advogados afirmam que nem sempre pode valer a pena aderir ao parcelamento. O advogado Waine Peron Domingues, do escritório Braga & Marafon Advogados e Consultores, lembra que há decisões favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). “Ainda dá para brigar”, diz. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também já decidiu contra a aplicação do Comunicado nº 36, de 2004, que impede a tomada de créditos obtidos sobre incentivos ilegais de outros Estados. Na decisão, a corte declara que o comunicado não pode ser base para impedir a apropriação de crédito.
O pagamento em 12 parcelas permite a redução de 60% no valor das multas e de 50% nos juros cobrados. Incidirão Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, e mais um 1% ao mês. Outra opção será a quitação em 60 parcelas com uma redução de 50% das multas e de 40% dos juros. Segundo o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis, ainda este mês será publicado decreto que regulamentará a lei.
Mas apesar de a anistia ser aparentemente sedutora, os advogados afirmam que nem sempre pode valer a pena aderir ao parcelamento. O advogado Waine Peron Domingues, do escritório Braga & Marafon Advogados e Consultores, lembra que há decisões favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). “Ainda dá para brigar”, diz. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também já decidiu contra a aplicação do Comunicado nº 36, de 2004, que impede a tomada de créditos obtidos sobre incentivos ilegais de outros Estados. Na decisão, a corte declara que o comunicado não pode ser base para impedir a apropriação de crédito.