Governo busca reverter MP que reconhece direito a crédito (prêmio) do IPI
O governo pode ter um prejuízo de bilhões de reais se não conseguir reverter na Câmara a inclusão de uma emenda na Medida Provisória 460, aprovada na noite de terça-feira pelos senadores, reconhecendo o direito das empresas ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão do Senado pegou o Ministério da Fazenda de surpresa. O governo chegou a pensar em negociar um acordo com as empresas, mas desistiu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre o direito de uso destes créditos. O placar está favorável à União.
“O Ministério da Fazenda esclarece que não apoiou qualquer iniciativa nesse sentido e que tal decisão foi tomada estritamente no âmbito do Senado Federal”, informou uma nota divulgada hoje (08) pelo ministério. A votação teve apoio dos senadores da base aliada. Segundo uma fonte do governo, o assunto ainda estava sendo negociado com o Senado e a aprovação da MP atropelou um entendimento. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, passou a tarde de hoje na Casa Civil analisando a medida. A área técnica irá propor o veto da emenda ao presidente Lula, caso ela não seja derrubada pelos deputados. A MP terá que ser votada novamente na Câmara por ter sofrido modificações no Senado.
Pelos cálculos da Receita, o prejuízo pode variar entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões. O caso envolve uma disputa judicial que se arrasta há anos. O governo cogitou a possibilidade de fazer um acordo com as empresas para resolver este passivo na MP 449 (que trata da renegociação de dívidas tributárias), encaminhada em dezembro ao Congresso. Mas desistiu para aguardar a decisão do Supremo.
Em recente audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), a Receita deixou claro que não concordava em fazer um acordo com as empresas, já que tinha a expectativa de ganhar a causa no Supremo. O acordo foi defendido pelos presidentes da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), Roberto Gianetti da Fonseca, e do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, Luiz Gonzaga Belluzzo, sob o argumento de que as empresas serão afetadas gravemente se tiverem que devolver o crédito de IPI já utilizado Beluzzo contestou os números da Receita e afirmou que o prejuízo da União seria de R$ 62 bilhões, considerando os créditos gerados entre 1990 e 2002.
A partir de 2003, os créditos não seriam considerados porque naquele ano o IPI deixou de ser cumulativo na cadeia produtiva. A data de início, a partir de 1990, considera o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a extinção do crédito naquele ano. O governo defende que o fim do benefício teria ocorrido em 1983, mas muitas empresas continuaram usando o crédito amparadas em decisões judiciais. Se o STF não reconhecer estes créditos, os exportadores terão que devolvê-los à Receita.
O crédito prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.(AE)
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“O Ministério da Fazenda esclarece que não apoiou qualquer iniciativa nesse sentido e que tal decisão foi tomada estritamente no âmbito do Senado Federal”, informou uma nota divulgada hoje (08) pelo ministério. A votação teve apoio dos senadores da base aliada. Segundo uma fonte do governo, o assunto ainda estava sendo negociado com o Senado e a aprovação da MP atropelou um entendimento. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, passou a tarde de hoje na Casa Civil analisando a medida. A área técnica irá propor o veto da emenda ao presidente Lula, caso ela não seja derrubada pelos deputados. A MP terá que ser votada novamente na Câmara por ter sofrido modificações no Senado.
Pelos cálculos da Receita, o prejuízo pode variar entre R$ 144 bilhões e R$ 288 bilhões. O caso envolve uma disputa judicial que se arrasta há anos. O governo cogitou a possibilidade de fazer um acordo com as empresas para resolver este passivo na MP 449 (que trata da renegociação de dívidas tributárias), encaminhada em dezembro ao Congresso. Mas desistiu para aguardar a decisão do Supremo.
Em recente audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), a Receita deixou claro que não concordava em fazer um acordo com as empresas, já que tinha a expectativa de ganhar a causa no Supremo. O acordo foi defendido pelos presidentes da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), Roberto Gianetti da Fonseca, e do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, Luiz Gonzaga Belluzzo, sob o argumento de que as empresas serão afetadas gravemente se tiverem que devolver o crédito de IPI já utilizado Beluzzo contestou os números da Receita e afirmou que o prejuízo da União seria de R$ 62 bilhões, considerando os créditos gerados entre 1990 e 2002.
A partir de 2003, os créditos não seriam considerados porque naquele ano o IPI deixou de ser cumulativo na cadeia produtiva. A data de início, a partir de 1990, considera o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a extinção do crédito naquele ano. O governo defende que o fim do benefício teria ocorrido em 1983, mas muitas empresas continuaram usando o crédito amparadas em decisões judiciais. Se o STF não reconhecer estes créditos, os exportadores terão que devolvê-los à Receita.
O crédito prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. As empresas fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que poderia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.(AE)
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