Gestores comerciais não podem optar pelo Simples

A atividade de prestação de serviços de gestão administrativa e comercial não pode ser inserida no Simples Nacional para pagamento do imposto único. Esse foi o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) em solução de consulta.

A Solução de Consulta nº 6, de 2012, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

As soluções de consulta só têm efeitos para quem fez a consulta, porém servem de orientação para os demais contribuintes.

Segundo o Fisco, a empresa que fizer consolidações de compras, negociações de compras com fornecedores, controle de estoques, elaboração de lista de preços, acompanhamento e lançamento de novos produtos no mercado e fornecer relatórios sobre o desempenho da unidade de negócios não pode ser optante do Simples.

Isso porque a atividade é considerada intelectual, de natureza técnica em administração. O artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples, veda que esse tipo de atividade possa beneficiar-se da tributação simplificada.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 28/02/2012 00:00:00

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