Gastos no cartão de crédito na mira da Receita
Fisco vai intensificar ações no próximo ano para fechar ainda mais o cerco a fraudadores do IR. Fim de ano é época de quebra-cabeça para os contribuintes. Notas fiscais daqui, recibos médicos dali e comprovantes acolá. Organizar tanto papel tem apenas um objetivo: aumentar ao máximo a restituição do Imposto de Renda. A Receita Federal tem dedicado atenção redobrada às deduções do tributo. De olho na arrecadação, prepara-se para fechar ainda mais o cerco aos fraudadores. No início deste mês, por exemplo, um dentista foi preso no Paraná por emitir recibos frios. O caso não é isolado, e a tendência é de as garras do Leão crescerem ainda mais. No próximo ano, o Fisco usará uma lupa especial para analisar gastos com cartão de crédito.
“Todas essas ações são integradas e servem para melhorar nosso trabalho”, diz um graduado funcionário da Receita Federal em Brasília. Segundo a fonte, há várias ações em curso com o objetivo de cruzar informações repassadas pelas administradoras dos cartões de crédito com os dados do Imposto de Renda declarados anualmente.
“As ações da Receita nunca são concentradas em apenas uma opção. Mas há alternativas que podem ser usadas com mais força”, declara a fonte.
A possibilidade de o Fisco analisar informações do cartão de crédito foi aberta em 2003. Desde então, operadoras são obrigadas a detalhar extratos de clientes que tiveram movimentação mensal superior a R$ 5 mil. Em março, a Receita fez a primeira grande operação, e 2 mil pessoas -apenas na cidade de São Paulo- foram intimadas a esclarecer a disparidade de informações. “A autuação ocorre porque o cidadão que sonega informações à Receita esquece que o cartão é analisado pelos técnicos. E, nos casos de disparidade, a fiscalização pega os casos facilmente”, afirma o advogado tributarista Eduardo Diamantino.
Ele ressalta que o cartão também pode denunciar empresas fraudadoras. “Também já tivemos casos em que comerciantes recebiam pagamentos pelo cartão de crédito em volume incompatível com o declarado”, complementa o advogado.
Além de pagar o imposto devido ou devolver a restituição, quem é pego pela Receita é multado com valor que varia entre 75% e 150% da cifra envolvida. O contribuinte também pode sofrer processo por crime tributário ou falsidade ideológica. Há dez dias, um dentista teve prisão preventiva decretada por sonegação fiscal em Londrina, no Paraná. Foi condenado a oito anos de prisão e multa de R$ 7 mil por emitir recibos frios.
Recibos frios
“Há casos de profissionais que emitiram até R$ 800 mil em recibos e declaravam renda anual de R$ 40 mil”, diz o delegado da Receita em Londrina (PR), Sérgio Gomes Nunes. Além de dentistas, o Fisco tem analisado dados de médicos, fisioterapeutas e psicólogos. “Infelizmente, esse é um caso mais comum do que a gente gostaria”, acrescenta o delegado.
Nunes lembra que a delegacia de Londrina autuou sete profissionais nos últimos meses, sendo três dentistas, dois médicos, um fisioterapeuta e um psicólogo. Somente esses casos envolveram cerca de R$ 4 milhões em recibos frios. Apesar de o delegado afirmar que as ocorrências são comuns, o presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Miguel Nobre, nega que a prática seja corriqueira nos consultórios do Brasil.
“Os poucos casos que tomei conhecimento vieram pela imprensa. Isso não é comum.”
Nobre ressalta que houve uma onda de autuações no setor nos anos 80. “Naquela época era diferente porque havia sonegação de impostos. O sujeito recebia, mas não declarava. Agora é pior porque ele vende o recibo”, afirma. Segundo o presidente do CFO, os casos relatados na imprensa são acompanhados pelos conselhos regionais e podem resultar até na cassação do registro profissional.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Fernando Nakagawa)
“Todas essas ações são integradas e servem para melhorar nosso trabalho”, diz um graduado funcionário da Receita Federal em Brasília. Segundo a fonte, há várias ações em curso com o objetivo de cruzar informações repassadas pelas administradoras dos cartões de crédito com os dados do Imposto de Renda declarados anualmente.
“As ações da Receita nunca são concentradas em apenas uma opção. Mas há alternativas que podem ser usadas com mais força”, declara a fonte.
A possibilidade de o Fisco analisar informações do cartão de crédito foi aberta em 2003. Desde então, operadoras são obrigadas a detalhar extratos de clientes que tiveram movimentação mensal superior a R$ 5 mil. Em março, a Receita fez a primeira grande operação, e 2 mil pessoas -apenas na cidade de São Paulo- foram intimadas a esclarecer a disparidade de informações. “A autuação ocorre porque o cidadão que sonega informações à Receita esquece que o cartão é analisado pelos técnicos. E, nos casos de disparidade, a fiscalização pega os casos facilmente”, afirma o advogado tributarista Eduardo Diamantino.
Ele ressalta que o cartão também pode denunciar empresas fraudadoras. “Também já tivemos casos em que comerciantes recebiam pagamentos pelo cartão de crédito em volume incompatível com o declarado”, complementa o advogado.
Além de pagar o imposto devido ou devolver a restituição, quem é pego pela Receita é multado com valor que varia entre 75% e 150% da cifra envolvida. O contribuinte também pode sofrer processo por crime tributário ou falsidade ideológica. Há dez dias, um dentista teve prisão preventiva decretada por sonegação fiscal em Londrina, no Paraná. Foi condenado a oito anos de prisão e multa de R$ 7 mil por emitir recibos frios.
Recibos frios
“Há casos de profissionais que emitiram até R$ 800 mil em recibos e declaravam renda anual de R$ 40 mil”, diz o delegado da Receita em Londrina (PR), Sérgio Gomes Nunes. Além de dentistas, o Fisco tem analisado dados de médicos, fisioterapeutas e psicólogos. “Infelizmente, esse é um caso mais comum do que a gente gostaria”, acrescenta o delegado.
Nunes lembra que a delegacia de Londrina autuou sete profissionais nos últimos meses, sendo três dentistas, dois médicos, um fisioterapeuta e um psicólogo. Somente esses casos envolveram cerca de R$ 4 milhões em recibos frios. Apesar de o delegado afirmar que as ocorrências são comuns, o presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Miguel Nobre, nega que a prática seja corriqueira nos consultórios do Brasil.
“Os poucos casos que tomei conhecimento vieram pela imprensa. Isso não é comum.”
Nobre ressalta que houve uma onda de autuações no setor nos anos 80. “Naquela época era diferente porque havia sonegação de impostos. O sujeito recebia, mas não declarava. Agora é pior porque ele vende o recibo”, afirma. Segundo o presidente do CFO, os casos relatados na imprensa são acompanhados pelos conselhos regionais e podem resultar até na cassação do registro profissional.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Fernando Nakagawa)