Folha e IOB Folhamatic respondem perguntas sobre IR; confira as dúvidas

Folha iniciou o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.

As respostas, dadas pelos consultores da IOB Folhamatic, empresa do grupo Sage, são publicadas no caderno Mercado e na internet, de terça-feira a sábado, até 30 de abril.

Os leitores poderão enviar perguntas por e-mail e a pergunta deve trazer o nome do leitor.

Devido ao grande número de dúvidas recebidas, a Folha publica aquelas que possam esclarecer as questões do maior contingente possível de leitores.

E-mail para mercado.folha@uol.com.br.

1) Em agosto de 2012, dei R$ 45 mil de entrada na compra de apartamento. Em janeiro deste ano, paguei mais R$ 97 mil e financiei R$ 48 mil. Como declaro? (O.T.L.).

Na ficha Bens e direitos (código 11), indique na coluna Discriminação os dados do imóvel. Na coluna de 2012, indique R$ 45 mil (os valores pagos neste ano serão informados apenas em 2014). Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

2) Pago curso vestibular e inglês para meus netos, uma vez que os pais deles não têm condições. Os recibos estão em meu nome. Posso abater as despesas na minha declaração? (D.S.).

Não. Essas despesas não podem ser deduzidas porque os netos não são seus dependentes e porque elas não se enquadram na lista das que podem ser abatidas no IR.

3) Construí imóvel em 2011, vendido em 2012 com lucro. Recolhi o IR. Cometi um equívoco no cálculo do ganho de capital, pois não lancei mês a mês os valores da construção (considerei todo o valor ao final da obra). Paguei mais do que devia. Posso corrigir o erro na declaração para receber de volta o valor pago a mais? (V.F.M.).

Primeiro, retifique o programa GCap/2012 e importe as informações corretas para a declaração. Para receber o que foi pago a mais é preciso preencher o programa Pedido de Restituição (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

4) Sou casado com separação total de bens. Comprei um imóvel em que paguei pela cessão do direito de compra (comprei de um terceiro). Como declaro a corretagem, o que paguei à construtora e o valor financiado? (R.J.D.).

Informe sua proporção de 50% do imóvel na ficha Bens e direitos. Na coluna de 2012, informe o valor total pago até essa data, incluindo a corretagem. Não informe o valor da dívida na ficha Dívidas e ônus reais.

5) Um inventário foi concluído em 2012. São cinco herdeiros e a meeira, e três bens foram arrolados no processo. Minha parcela, avaliada pela Justiça em R$ 29 mil, está entre os bens. Como declaro? (J.M.).

Informe na ficha Bens e direitos sua proporção nos bens recebidos, conforme o formal de partilha. Na coluna de 2012, indique os R$ 29 mil (deixe em branco a de 2011). Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, linha 10, informe o mesmo valor. Se a transferência aos herdeiros for por valor acima do declarado pelo morto, o IR sobre o ganho de capital (15%) deverá ser recolhido pelo espólio.

6) Tenho conta-corrente com minha mãe, que é isenta. Como declaro? (N.M.).

Na ficha Bens e direitos, código 61, declare sua participação na conta bancária. O valor é indicado na coluna de 2012. Se a conta já existia ao final de 2011, lance também o valor ao final daquele ano.

7) Implantei ponte de safena e tenho arritmia cardíaca. Estou isento? (A.R.F.).

A isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por portadores de doenças graves, dentre elas a cardiopatia, desde que baseada em laudo médico. Os demais rendimentos (salários, aluguéis etc.) são tributados normalmente.

8) A parcela da PLR foi depositada judicialmente (exigibilidade suspensa, por determinação judicial). Os valores da PLR e do IR retido na fonte não foram somados pela fonte pagadora aos demais rendimentos tributáveis e ao IR retido. Como declaro? (T.V.F.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa tanto o valor da PLR como o do IR retido depositado judicialmente.

9) A compra de cadeira de rodas pode ser deduzida na declaração? Se sim, qual código? (A.V.).

Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 21).

10) Como declaro valor doado a filho, para compra de apartamento em nome dele, saldo de investimentos e conta conjunta? Honorários pagos a advogado são dedutíveis do recebimento de ações judiciais? (A.Q.M.).

Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e o valor doado. Sua participação no saldo bancário e investimentos é declarada na ficha Bens e direitos (conforme o código respectivo). As despesas com advogado necessárias ao recebimento de ações judiciais são excluídas do rendimento. Informe o valor na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62).

11) Pessoa morreu em agosto de 2012 e a escritura da partilha foi lavrada em dezembro. Faço a declaração final de espólio? Em que ano transfiro os bens aos herdeiros? O que é melhor: pagar o carnê leão ao longo do ano ou na declaração anual? (T.V.F.).

Sim, faça a declaração final de espólio. Na ficha Bens e direitos, deve ser discriminada a parcela que correspondeu a cada beneficiário. Os beneficiários informam suas respectivas parcelas na mesma ficha de suas declarações e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Quanto ao carnê-leão, você não tem opção: ele é obrigatório, mensalmente, desde que o valor recebido supere o limite de isenção (para este ano, R$ 1.710,78).

12) Em 2012, eu e minha parceira compramos um imóvel, que está em financiamento direto com a construtora, mas ainda não casamos. Como declaramos? (M.C.N.).

No caso de não ser união estável, cada um declara na ficha Bens e direitos sua proporção no imóvel. Na coluna de 2012, indique o valor pago até o final do ano passado (deixe em branco a de 2011). No caso de união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, e quando optarem por apresentar a declaração em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações.

13) Mãe e filho declaram em separado. Como deve ser declarada a doação de imóvel em que o filho tem a nua-propriedade e a mãe tem o usufruto vitalício? (M.A.B.).

Na ficha Bens e direitos da declaração do filho, no campo Discriminação, informe a doação e o CPF da mãe (usufrutuária). Na coluna de 2012, informe o valor da doação. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o mesmo valor. A mãe deve baixar o imóvel na ficha Bens e direitos dela. Na coluna Discriminação, informa o CPF e o usufruto instituído ao filho, deixando em branco a coluna de 2012. O usufruto deve ser informado em novo item da ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão.

14) Sou aposentado, maior de 65 anos. A aposentadoria é a minha única renda e, pelo valor recebido, estou desobrigado de declarar. Tenho bens cuja soma (valor venal) supera R$ 300 mil. Sou obrigado a declarar? (R.P.).

Se você não tinha, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, não está obrigado a declarar. Atente para o seguinte: a soma não é pelo valor venal (provavelmente se trata de imóveis), mas pelo custo dos bens, ou seja, o valor que você pagou por eles.
Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br

Fonte: Folha de S. Paulo

Data da Notícia: 08/03/2013 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25