Fisco veda créditos de custo com órgãos federais
Não geram direito ao desconto de créditos de PIS e Cofins – para abater outros impostos federais a pagar – os custos, despesas e encargos relativos a prévios registros e cadastros em órgãos federais como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do meio Ambiente (Ibama), estaduais e municipais, exigidos para a industrialização, importação e comercialização. No caso específico trata-se de operações com defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertilizantes.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (São Paulo) por meio da Solução de Consulta nº 15, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, chama a atenção para o fato de que essa solução vai no sentido contrário do decidido na Solução de Consulta nº 145, de 2012, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) e da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Esses são custos/despesas decorrentes de exigências legais, que se não cumpridos não permitem a produção e comercialização do produto. Por isso, devem gerar créditos”, afirma o advogado.
No ano passado, a Câmara Superior do conselho, última instância administrativa, cancelou uma autuação aplicada à empresa Frangosul porque a companhia havia usado créditos de PIS e Cofins decorrentes de compra de uniformes específicos exigidos pela Anvisa para o processamento de carnes.
Com a divergência, a Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) deverá pacificar o entendidmento da Receita a respeito.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Por Laura Ignácio.