Fique atento às obrigações e impostos de janeiro para não perder o prazo
O ano mal começou e a mesa de trabalho já está repleta de lembretes dos impostos e obrigações acessórias que não podem deixar de ser pagos em janeiro? É bom mesmo ficar atento, porque as multas continuam altas e o Fisco impiedoso.
Por isso, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP te ajuda a lembrar daqueles velhos conhecidos que acompanham a vida dos Contadores brasileiros, com o prazo máximo de entrega:
07/01 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Dezembro/2015
15/01 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015
20/01 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015
22/01 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015
29/01 – Dipi – Tipi 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015
29/01 – Opção pelo Simples Nacional
29/01 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)
29/01 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário
29/01 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015
29/01 – Siscoserv – Outubro/2015
31/01 – Coaf – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015
Fora as obrigações federais e os tradicionais IPTU e IPVA, há também um novo desafio em 2016: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do e-comerce. As novas regras começaram a valer no dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015. Agora, todos os estabelecimentos que trabalham com comércio eletrônico têm que lidar com as novas alíquotas do ICMS, que será partilhado de forma escalonada: em 2016 o imposto das operações será dividido na seguinte proporção: 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino. Em 2017, alíquota passa para 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, 0% na origem e 100% no destino.
A principal novidade é que o valor arrecadado do ICMS será repartido de forma gradual entre os Estados de destino e de origem, ou seja, onde o comprador mora e onde a loja virtual está situada.
Por isso, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP te ajuda a lembrar daqueles velhos conhecidos que acompanham a vida dos Contadores brasileiros, com o prazo máximo de entrega:
07/01 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Dezembro/2015
15/01 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015
20/01 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015
22/01 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015
29/01 – Dipi – Tipi 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015
29/01 – Opção pelo Simples Nacional
29/01 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)
29/01 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário
29/01 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015
29/01 – Siscoserv – Outubro/2015
31/01 – Coaf – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015
Fora as obrigações federais e os tradicionais IPTU e IPVA, há também um novo desafio em 2016: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do e-comerce. As novas regras começaram a valer no dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015. Agora, todos os estabelecimentos que trabalham com comércio eletrônico têm que lidar com as novas alíquotas do ICMS, que será partilhado de forma escalonada: em 2016 o imposto das operações será dividido na seguinte proporção: 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino. Em 2017, alíquota passa para 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, 0% na origem e 100% no destino.
A principal novidade é que o valor arrecadado do ICMS será repartido de forma gradual entre os Estados de destino e de origem, ou seja, onde o comprador mora e onde a loja virtual está situada.