Fim da isenção para LCI e LCA e novas alíquotas para CDB são “tiro no pé”; entenda

SÃO PAULO A Comissão Mista do Congresso que analisa a medida provisória 694 poderá colocar o tema em votação ainda nesta quarta-feira (16). A medida provisória, que foi editada pelo seu relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) poderá mudar a tributação sobre vários investimentos no Brasil, inclusive acabando com a isenção das LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio).

Essa decisão é um tiro no pé. Ficará muito mais difícil para os investidores. Os bancos vão ter que aumentar as taxas de captação, o que vai acabar prejudicando a vida de todo mundo , diagnostica Carollyne Mariano, sócia da Atlas Invest.

A assessora de investimentos destaca ainda que esse era um tema que já vinha sendo discutido faz tempo e esperado. O governo precisa arrecadar nesse momento de crise fiscal. É bom que ao menos os títulos já emitidos não serão cobrados também, que era um risco , aponta.

André Albo, sócio da Alta Vista Investimentos, segue o mesmo pensamento. Ele afirma que também já esperava por notícias nesse sentido. A única surpresa foi mexerem também na tributação dos CDB (Certificados de Depósito Bancário). Isso é ruim para o mercado como um todo , diz.

A única boa notícia que Albo consegue identificar nesse cenário é para a indústria de fundos de investimento. Com essa taxação, pode haver uma maior isonomia entre os investimentos e fazer com que os fundos voltem a ser uma opção mais atrativa. O tratamento fica mais igualitário , completa o assessor de investimentos.

Entenda como fica
Caso a medida provisória venha a ser aprovada pela comissão, ela ainda será votada nas duas casas legislativas para daí entrar em vigor. Caso isso realmente aconteça, a tributação dos CDB seria alterada. Investimentos de até 360 dias seriam tributados em 22,5%, de 361 a 720 dias em 20%, de 720 a 1.080 dias em 17,5% e acima desse prazo em 15%.

Já a tributação das LCI e LCA seria de 17,5% para operações de até 360 dias, 15% para entre 361 e 720 dias, 12,5% para 721 a 1.080 dias e 10% para prazos superiores. Se as emissões forem indexadas ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), no entanto, a alíquota será sempre de 22,5%.

Somente em 2016 a tributação será de apenas 5%. Além disso, as novas regras só valeriam para emissões realizadas a partir do ano que vem. Quem aplicou antes seguiria isento até o vencimento de seu título. Além disso, também é aumentada a mordida do leão para os fundos de investimento e fundos imobiliários.

Fonte: Infomoney

Data da Notícia: 16/12/2015 00:00:00

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