Fazenda solicita informações à Polícia Federal sobre operação em importadoras de veículos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que na última semana deu seqüência aos trabalhos fiscais em lojas de veículos de luxo importados, deflagrados após a apreensão de veículos da marca Lamborghini, feita pela Polícia Federal, no Salão do Automóvel.

As diligências abrangeram estabelecimentos localizados nas regiões sul e oeste da Capital, bem como em Guarulhos e São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, resultando, entre outras ações, na apreensão de documentos comerciais e fiscais.

Alguns veículos de luxo continuam apreendidos pela fiscalização, porém, mantidos sob a guarda dos próprios empresários, na condição de fiéis depositários.

Além dessa providência, a Secretaria da Fazenda solicitou que a Delegacia de Crimes de Trânsito do DETRAN paulista, que atuou em conjunto na operação, promovesse bloqueio administrativo sobre os referidos veículos, até que fique esclarecida a efetiva origem e o pagamento dos impostos estaduais devidos, ICMS e IPVA.

Os contribuintes foram notificados a esclarecer as operações de compra e venda de veículos de luxo importados, bem como a comprovar regularidade do ingresso no país e o efetivo pagamento do ICMS e do IPVA devidos, o que se dará mediante a realização de auditoria fiscal. A Receita Federal também participará dos trabalhos de análise da documentação relativa às importações.

Por outro lado, o Diretor Executivo da Administração Tributária (DEAT), José Clóvis Cabrera e o Diretor da Corregedoria da Fiscalização Tributária (CORCAT), José Carlos Pacheco, encaminharam ofício ao Delegado da Polícia Federal em São Paulo, Gilberto Pinheiro, solicitando o envio de provas de irregularidades fiscais para subsidiar a auditoria do Fisco estadual. As informações foram levantadas no Inquérito Policial que deu origem à apreensão dos Lamborghinis.

No mesmo ofício, foi solicitado o envio de informações relativas ao suposto envolvimento de servidor da fazenda estadual na facilitação da fraude, com o fornecimento de evidências ou provas coletadas, para fins de apuração de sua responsabilidade.

O motivo do pedido se deve ao fato de que, até o momento, a Polícia Federal não passou à Secretaria da Fazenda qualquer informação ou indício nesse sentido e também porque existe baixa probabilidade de ocorrência de facilitação, haja vista que os procedimentos de nacionalização de mercadorias importadas, realizados em áreas alfandegadas, são alheios à competência da Fiscalização Estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Data da Notícia: 07/11/2006 00:00:00

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