(FAZENDA RJ) – EMPRESAS OBRIGADAS À EFD A PARTIR DE 2009
Publicada no Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008, a relação das empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) a partir de 01 de janeiro de 2009. A lista abrange cerca de 1400 contribuintes, e pode ser consultada na página da Secretaria de Estado de Fazenda.
Após o início da obrigatoriedade, esses contribuintes deixarão de apresentar, em papel, os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Registro de Apuração do IPI, os quais passarão a ser entregues em arquivo digital.
O contribuinte não constante na listagem que queira aderir à EFD deverá solicitar a sua inclusão no projeto por meio do e-mail spedrj@sef.rj.gov.br. Este mesmo endereço eletrônico está disponibilizado para responder as dúvidas sobre o SPED Fiscal.
Para mais informações sobre o SPED Fiscal – Escrituração Fiscal Digital, consulte a seção específica disponível no site da SEFAZ/RJ na Internet, em “Informações –> Sistemas Eletrônicos” ou pela “caixa” de Acesso Rápido”.
Após o início da obrigatoriedade, esses contribuintes deixarão de apresentar, em papel, os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Registro de Apuração do IPI, os quais passarão a ser entregues em arquivo digital.
O contribuinte não constante na listagem que queira aderir à EFD deverá solicitar a sua inclusão no projeto por meio do e-mail spedrj@sef.rj.gov.br. Este mesmo endereço eletrônico está disponibilizado para responder as dúvidas sobre o SPED Fiscal.
Para mais informações sobre o SPED Fiscal – Escrituração Fiscal Digital, consulte a seção específica disponível no site da SEFAZ/RJ na Internet, em “Informações –> Sistemas Eletrônicos” ou pela “caixa” de Acesso Rápido”.