Fazenda cobra imposto de doações recebidas em 2010

Contribuintes que deixaram de pagar o imposto sobre doações recebidas em 2010 serão intimados pela Secretaria de Estado da Fazenda nas próximas semanas. Levantamento do fisco verificou que R$ 55 milhões foram sonegados por 1.423 cidadãos que receberam mais de R$ 882 milhões em doações no ano de 2010. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual.

Esta é a terceira edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores da operação, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. “Ao cruzar dados recebidos da Receita Federal, o fisco catarinense constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD”, afirma Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF.

A Fazenda estima que, desde 2012, a operação Doação Legal recuperou cerca de R$ 50 milhões para os cofres públicos. Já foram intimados 4.051 contribuintes inadimplentes, que acabaram recolhendo cerca de R$ 22 milhões. Os restantes R$ 30 milhões ingressaram nos cofres públicos por meio de denúncia espontânea. É o caso de contribuintes que reconheceram a falta de pagamento e enviaram espontaneamente a DIEF-ITCMD e recolheram o tributo antes de serem intimados pelo Fisco.

No início da operação, a Fazenda fez ampla campanha para orientar os contribuintes que desejassem regularizar espontaneamente sua situação fiscal. O recolhimento do ITCMD em Santa Catarina é totalmente automatizado e online. Para efetuá-lo, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD, com os dados básicos do fato gerador, e recolher o imposto através do DARE que é gerado imediatamente, sem qualquer intervenção humana.

Arrecadação em crescimento

Em 2014, o Estado recolheu cerca de R$ 177 milhões, crescimento de 27,27% em relação ao ano anterior. Nos dois primeiros meses de 2015 foi arrecadado cerca de R$ 27,5 milhões, um incremento de 27,09% em relação ao mesmo período de 2014.

Entenda mais: O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

Fonte: SEF - SC

Data da Notícia: 11/03/2015 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.