Fazenda alerta sobre as compras no Dia das Mães
O ambiente macroeconômico favorável, com crescimento da economia, e o aumento da renda e do emprego são fatores que elevam as expectativas de vendas neste ano para o Dia das Mães. O movimento nos grandes centros de compra de Belo Horizonte e do interior do Estado já é grande e deve ser intensificado nesta semana, avaliam as entidades representativas do setor varejista. De sua parte, a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda alerta os consumidores para que solicitem a nota ou o cupom fiscal em suas compras, como garantia para uma eventual troca do produto adquirido.
Depois do Natal, o Dia das Mães é considerado a melhor data comemorativa para os negócios do comércio varejista. Para este ano, em todo o país,, conforme apurado em pesquisas,os presentes mais demandados serão roupas e acessórios, celulares e eletrodomésticos, flores, perfumaria e cosméticos e eletrônicos, além de chocolates, jóias, CD/DVD e outros.
Em razão do pouco tempo que têm para se dedicar às compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, trazendo prejuízo para si e para a sociedade como um todo. Técnicos da Fazenda Estadual observam que grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que compra corresponde ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Responsabilidade
Embutido no preço das mercadorias, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mesmas mercadorias. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao ICMS não chega ao erário público, diminuindo a capacidade do Governo de beneficiar a população com investimentos em saúde, educação e segurança.
Portanto, é o consumidor quem suporta o impacto financeiro da cobrança de impostos. Solicitando a nota ou o cupom fiscal em suas compras, ele tem a garantia da aquisição do produto e o documento fiscal que levará as empresas a recolherem aos cofres estaduais o imposto destacado. Ao Estado cabe aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação.
Imposto está no preço
Mas nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Vários estabelecimentos utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.
Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, ele deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.
Direitos e deveres
Com o objetivo de orientar a sociedade mineira para o exercício de seus direitos e deveres em matéria tributária e mostrar como a participação de cada cidadão é fundamental, a Secretaria de Fazenda, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, a Receita Federal e o Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda, desenvolve o Programa de Educação Fiscal.
A iniciativa tem como objetivo geral a promoção e a institucionalização da prática da Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. Com isso, procura-se sensibilizar a população para a função socioeconômica do tributo, levar à sociedade conhecimentos sobre a Administração Pública, incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
Depois do Natal, o Dia das Mães é considerado a melhor data comemorativa para os negócios do comércio varejista. Para este ano, em todo o país,, conforme apurado em pesquisas,os presentes mais demandados serão roupas e acessórios, celulares e eletrodomésticos, flores, perfumaria e cosméticos e eletrônicos, além de chocolates, jóias, CD/DVD e outros.
Em razão do pouco tempo que têm para se dedicar às compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, trazendo prejuízo para si e para a sociedade como um todo. Técnicos da Fazenda Estadual observam que grande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que compra corresponde ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Responsabilidade
Embutido no preço das mercadorias, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mesmas mercadorias. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao ICMS não chega ao erário público, diminuindo a capacidade do Governo de beneficiar a população com investimentos em saúde, educação e segurança.
Portanto, é o consumidor quem suporta o impacto financeiro da cobrança de impostos. Solicitando a nota ou o cupom fiscal em suas compras, ele tem a garantia da aquisição do produto e o documento fiscal que levará as empresas a recolherem aos cofres estaduais o imposto destacado. Ao Estado cabe aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação.
Imposto está no preço
Mas nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Vários estabelecimentos utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.
Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, ele deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.
Direitos e deveres
Com o objetivo de orientar a sociedade mineira para o exercício de seus direitos e deveres em matéria tributária e mostrar como a participação de cada cidadão é fundamental, a Secretaria de Fazenda, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, a Receita Federal e o Centro de Treinamento da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda, desenvolve o Programa de Educação Fiscal.
A iniciativa tem como objetivo geral a promoção e a institucionalização da prática da Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. Com isso, procura-se sensibilizar a população para a função socioeconômica do tributo, levar à sociedade conhecimentos sobre a Administração Pública, incentivar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.