Fachin suspende julgamento no STF de liminar que postergou tributação de dividendos

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou para o plenário físico o julgamento sobre a liminar que prorrogou até 31 de janeiro o prazo para empresas deliberarem sobre dividendos e evitarem a tributação sobre o exercício de 2025, prevista pela Lei nº 15.270, de 2025. Com o pedido, o julgamento terá que ser reiniciado e não há previsão de quando será retomado.

A liminar foi concedida pelo ministro Nunes Marques. O relator havia atendido parcialmente aos pedidos feitos pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Até a suspensão por Fachin, o posicionamento dele havia sido acompanhado apenas pelo ministro Alexandre de Moraes. Os demais não chegaram a se manifestar.

Editada no final de novembro, a Lei nº 15.270 estabeleceu a tributação de 10% sobre os dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica para uma única pessoa física que superem os R$ 50 mil mensais. O exercício financeiro de 2025 estaria isento, mas apenas se a distribuição dos dividendos tivesse sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

No pedido, as confederações argumentaram, no entanto, que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e o Código Civil (Lei 10.406/2002), estabelecem que as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos podem ocorrer nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

Na decisão, Nunes Marques considerou que, ao estabelecer que as empresas precisavam aprovar a distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025, a nova lei trouxe “mudanças significativas” a um sistema que vigia no país há mais de 30 anos.

No voto depositado no Plenário Virtual, Nunes Marques cita que sua a decisão baseia-se em considerações técnicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre a impossibilidade material de exequibilidade da norma até 31 de dezembro de 2025.

O ministro cita ainda que a orientação da Receita Federal no “Perguntas e Respostas”, não é suficiente. No documento a Receita esclareceu que a isenção será resguardada desde que os valores aprovados para distribuição em 31 de dezembro de 2025 correspondam àqueles que venham a ser posteriormente apurados no balanço definitivo.

Por Valor

20/02/2026 00:00:00

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