Execução fiscal. ICMS. Creditamento. Óleo combustível.

A questão consiste em saber se o óleo combustível utilizado para movimentar o carro torpedo que, por sua vez, transporta ferro-gusa (produto intermediário) de uma seção para outra do mesmo estabelecimento (altos-fornos e aciarias), onde se transforma em aço (produto final), é ou não consumido de forma integral e imediata na produção para efeito de creditamento do ICMS, por se equiparar a produto intermediário. Explicou a Min. Relatora que, para os fatos geradores ocorridos antes da LC n. 87/1996, não assiste direito à empresa ao creditamento do ICMS durante a vigência do DL n. 406/1968 e do Convênio n. 66/1988 (previsão expressa do art. 31, III). Só com a LC n. 87/1996 (Lei Kandir), reconheceu-se o direito ao crédito do ICMS relativo à aquisição de bens destinados ao uso, consumo e serviço de transporte. No caso concreto, a legalidade do aproveitamento de crédito do ICMS sobre aquisição de óleo diesel consumido no processo produtivo deu-se a partir de 1º/1/1998, de acordo com o art. 33 da LC n. 87/1996 (redação original). Com essas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso da empresa e não conheceu do recurso da Fazenda estadual. Precedentes citados: REsp 392.535-MG, DJ 6/4/2006, e REsp 621.557-RS, DJ 19/9/2005. REsp 850.362-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15/2/2007.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 01/03/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

six6s

babu88

10Cric

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25