Estado institui novo Sefaz.Net como domicílio tributário eletrônico

O governador Flávio Dino, por meio da Medida Provisória 190/2015 instituiu que o ambiente de autoatendimento Sefaz.Net é o domicílio tributário eletrônico do contribuinte maranhense, para recebimento de notificações de lançamento, aviso de débitos e outros documentos oficiais e manifestações periódicas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A medida foi formalizada pelo Estado, designando o sistema Sefaz.Net como um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível na rede mundial de computadores, denominado Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Com novo layout e novas funcionalidades, o ambiente Sefaz.Net se torna definitivo a partir de 30 de abril, quando o antigo sistema será desativado. Dessa forma, o DT-e será a principal comunicação oficial eletrônica entre a Sefaz e o contribuinte, relativamente às suas obrigações tributárias e não tributárias estaduais.

O acesso ao Sefaz.Net poderá ser realizado com ou sem certificado digital. No novo ambiente, o contribuinte terá acesso, no botão “Sistemas”, opção “Atendimento/Contribuinte”, ao banco de dados com as suas operações, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente e outras informações.

É importante destacar que o aceso ao menu do Sefaz.Net só é permitido após o contribuinte dar ciência das notificações enviadas pela Sefaz e disponíveis na tela principal. Feito isso, o menu do sistema está disponível para uso.

A fim de facilitar o acesso, o novo Sefaz.Net oferece no botão “Ajuda”, tutorais e manuais do sistema em formato de documentos e vídeos interativos, para acesso aos principais serviços do novo ambiente de autoatendimento da Sefaz.

Contribuintes do ICMS

O contribuinte do ICMS deve se cadastrar como usuário da central de autoatendimento Sefaz.Net, para realizar serviços e obrigações tributárias, que só poderão ser concluídas pelo acesso ao sistema, disponível no portal da Sefaz.

Somente pelo Sefaz.Net, os contribuintes do ICMS, podem emitir o recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF); a emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal (AIDF); emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de regime especial e credenciamentos.

Principais melhorias com o Sefaz.Net

Entre as facilidades com o Sefaz.Net está o acesso ao sistema meio de Smartphones e Tablets; a pesquisa rápida por qualquer aplicação; os links rápidos para as 10 últimas aplicações, mais acessadas na semana; o novo Menu de Acesso aos Sistemas, agora por Área de Negócios (autoatendimento para Contribuintes, Arrecadação, Fiscalização); o uso de Protocolo HTTPS, gerando maior segurança no Acesso as aplicações; as novas cores, novo layout das aplicações, mais amigável e melhor operacionalidade no uso das aplicações; e nova visão integral para Contribuintes e Servidores (Conta Fiscal – Em Fase de Homologação).

Além disso, existem vantagens no acesso do Sefaz.Net com Certificado Digital. Com o uso do Certificado Digital, não há necessidade de anexar Termo Autenticado em Cartório. Além disso, é possível fazer solicitação de parcelamento com Certificado Digital pelo próprio Contribuinte sem precisar se deslocar até uma agência.

Fonte: Sefaz - MA

Data da Notícia: 29/04/2015 00:00:00

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