Estado do Rio de Janeiro não pode reter ISS de empresas que contrata

Por Sérgio Rodas

A 12ª Vara de Fazenda Publica do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (18/8), antecipação de tutela para proibir o governo do estado de reter o ISS na fonte, incidente sobre serviços prestados por empresas privadas por ele contratadas.

Na ação, a Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, argumentou que não há previsão legal que autorize o estado a reter o ISS de empresas que contrata. Como o tributo é de competência municipal, a prática viola o pacto federativo, sustentou a PGM. Somente este ano, já são mais de R$ 50 milhões em ISS retidos pelo estado, informou o órgão.

Por falta de previsão legal, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres concedeu liminar para obrigar o estado do Rio a se abster de reter o ISS na fonte a partir de agosto.

A ordem judicial vale até o trânsito em julgado da decisão que ponha fim ao processo.

Processo 0101660-34.2020.8.19.0001

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 21/08/2020 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.