Estado do Rio de Janeiro é autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica
O Estado do Rio de Janeiro foi autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma especificada no ato em fundamento, com vistas à criação do Fundo Verde de Desenvolvimento e Energia da Cidade Universitária (UFRJ), nos termos do Convênio ICMS nº 55/2012.
(Despacho SE/Confaz nº 103/2012 – DOU 1 de 15.06.2012)
(Despacho SE/Confaz nº 103/2012 – DOU 1 de 15.06.2012)