Estado amplia substituição de impostos
O governo do Estado prepara para os próximos dias a publicação de novos decretos incluindo dois setores da indústria no sistema de substituição tributária para cobrança de ICMS. O mecanismo consiste no recolhimento do imposto diretamente no fabricante ou no atacadista, e não no ponto de venda ao consumidor final. A medida garante um controle mais rigoroso do fisco. O trabalho de monitoramento e auditoria é otimizado porque a fiscalização pode ser feita sobre um número reduzido de contribuintes em vez de milhares de varejistas.
Os primeiros setores contemplados serão os de autopeças e rações pet. Nos próximos dias, a Secretaria da Fazenda deve definir se serão integrados ao sistema em janeiro ou fevereiro. Em março será a vez dos cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e colchões. Ao todo, esses setores respondem por, aproximadamente, 50 mil pontos varejistas.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, explica que as mudanças já foram discutidas com os setores e que haverá prazos para a migração à nova sistemática. Será definido período de carência para o pagamento de ICMS incidente sobre os estoques, além do parcelamento para o recolhimento do tributo, que dependerá da rotatividade e o valor dos estoques. Para isso, varejistas e atacadistas terão que fazer levantamentos do que tem em estoque antes da mudança.
A modificação na regra não vai atingir apenas as indústrias desses setores que atuam no Estado. Produtos vindos de fora do Rio Grande do Sul também deverão deixar suas fábricas de origem com o ICMS pago. “A implantação da substituição tributária atende à solicitação de setores varejistas do Estado e busca a justiça fiscal, fazendo com que os contribuintes paguem corretamente o ICMS”, disse Grazziotin.
“Ao concentrar a cobrança do ICMS no fabricante ou no atacadista, a sistemática da substituição tributária permite maior controle do fisco sobre as vendas, reduz o esforço de fiscalização em cada estabelecimento de varejo e auxilia no combate à sonegação”, analisa Mário Luis Wunderlich, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual.
Atualmente, o Estado já utiliza a substituição tributária, por exemplo, para os setores de combustíveis (ICMS é recolhido na refinaria e não nos postos), bebidas, veículos (cobrado na fábrica e não em cada concessionária), tintas e vernizes, cigarros, entre outros.
Os primeiros setores contemplados serão os de autopeças e rações pet. Nos próximos dias, a Secretaria da Fazenda deve definir se serão integrados ao sistema em janeiro ou fevereiro. Em março será a vez dos cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e colchões. Ao todo, esses setores respondem por, aproximadamente, 50 mil pontos varejistas.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, explica que as mudanças já foram discutidas com os setores e que haverá prazos para a migração à nova sistemática. Será definido período de carência para o pagamento de ICMS incidente sobre os estoques, além do parcelamento para o recolhimento do tributo, que dependerá da rotatividade e o valor dos estoques. Para isso, varejistas e atacadistas terão que fazer levantamentos do que tem em estoque antes da mudança.
A modificação na regra não vai atingir apenas as indústrias desses setores que atuam no Estado. Produtos vindos de fora do Rio Grande do Sul também deverão deixar suas fábricas de origem com o ICMS pago. “A implantação da substituição tributária atende à solicitação de setores varejistas do Estado e busca a justiça fiscal, fazendo com que os contribuintes paguem corretamente o ICMS”, disse Grazziotin.
“Ao concentrar a cobrança do ICMS no fabricante ou no atacadista, a sistemática da substituição tributária permite maior controle do fisco sobre as vendas, reduz o esforço de fiscalização em cada estabelecimento de varejo e auxilia no combate à sonegação”, analisa Mário Luis Wunderlich, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual.
Atualmente, o Estado já utiliza a substituição tributária, por exemplo, para os setores de combustíveis (ICMS é recolhido na refinaria e não nos postos), bebidas, veículos (cobrado na fábrica e não em cada concessionária), tintas e vernizes, cigarros, entre outros.