Escritas Contábil e Contábil-Fiscal: novos prazos de transmissão
Representando, de forma eletrônica, as operações, movimentações e reflexos fiscais da empresa, as Escritas Contábil e Contábil-Fiscal serão transmitidas ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) – instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas -, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O consultor João Luiz Póvoa, alerta sobre os prazos antecipados de transmissão e elenca as alterações ocorridas, com aplicações a partir do ano-calendário de 2015:
Prazos:
– Escrita Contábil Digital (ECD): até o último dia útil do mês de maio de 2016
– Escrita Contábil Fiscal (ECF): até o último dia útil do mês de junho de 2016
Através das Instruções Normativas RFB n°s 1.594 e 1.595, de 03/12/2015, atenta-se para:
– A obrigatoriedade da ECD às empresas imunes, isentas e tributadas com base no lucro presumido, que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 – escrituração do livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, a partir do ano-calendário 2016
– Exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas
– A obrigatoriedade da ECF, às pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem do Livro Caixa, com o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020), a partir o ano-calendário 2016
– A obrigatoriedade de todas as imunes e isentas a entregar a ECF, a partir do ano-calendário 2015.
Para acessar a IN 1594, clique aqui.
Acesse aqui a IN 1595.
Melissa Resch
Jornalista
O consultor João Luiz Póvoa, alerta sobre os prazos antecipados de transmissão e elenca as alterações ocorridas, com aplicações a partir do ano-calendário de 2015:
Prazos:
– Escrita Contábil Digital (ECD): até o último dia útil do mês de maio de 2016
– Escrita Contábil Fiscal (ECF): até o último dia útil do mês de junho de 2016
Através das Instruções Normativas RFB n°s 1.594 e 1.595, de 03/12/2015, atenta-se para:
– A obrigatoriedade da ECD às empresas imunes, isentas e tributadas com base no lucro presumido, que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 – escrituração do livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, a partir do ano-calendário 2016
– Exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas
– A obrigatoriedade da ECF, às pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem do Livro Caixa, com o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020), a partir o ano-calendário 2016
– A obrigatoriedade de todas as imunes e isentas a entregar a ECF, a partir do ano-calendário 2015.
Para acessar a IN 1594, clique aqui.
Acesse aqui a IN 1595.
Melissa Resch
Jornalista