ES concede benefício para vendas pela intenet
SÃO PAULO – O Estado do Espírito Santo concederá um crédito presumido do ICMS para os contribuintes que vendem mercadorias pela internet ou por meio de call center para consumidores de outros Estados.
De acordo com o Decreto nº 2.940, publicado nesta segunda-feira, o crédito será concedido de modo que a carga tributária fique em 5% nas operações em que a alíquota do ICMS seja de 25%; de 3,5% nas operações com alíquota de 17%, e de 2% nas operações com alíquota inferior a 17%.
De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Leges Consultoria Tributária, o crédito presumido muda a forma de apurar e recolher o imposto. “É considerado um incentivo ao setor”, acrescenta Lage.
Segundo a advogada, o contribuinte deverá pedir o crédito ao Fisco capixaba. As empresas optantes do Simples Nacional não poderão solicitar o benefício.
Bárbara Pombo
Valor
De acordo com o Decreto nº 2.940, publicado nesta segunda-feira, o crédito será concedido de modo que a carga tributária fique em 5% nas operações em que a alíquota do ICMS seja de 25%; de 3,5% nas operações com alíquota de 17%, e de 2% nas operações com alíquota inferior a 17%.
De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Leges Consultoria Tributária, o crédito presumido muda a forma de apurar e recolher o imposto. “É considerado um incentivo ao setor”, acrescenta Lage.
Segundo a advogada, o contribuinte deverá pedir o crédito ao Fisco capixaba. As empresas optantes do Simples Nacional não poderão solicitar o benefício.
Bárbara Pombo
Valor