Energia verde ganha benefício fiscal
Com a publicação da Lei nº18.609, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 17, passa a valer a isenção de ICMS para consórcio de empresas constituídas com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar. A lei incentiva o aproveitamento de resíduos ou subprodutos de matéria orgânica resultantes da moagem da cana-de-açúcar na geração de energia, chamada de energia verde ou bioenergia.
As operações beneficiadas com a isenção serão somente aquelas realizadas entre as empresas que participam de consórcio com o objetivo comum de fornecer insumos orgânicos para gerar energia termoelétrica e a saída dessa energia para as empresas fornecedoras dos insumos.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a isenção aplicada nessa etapa intermediária da produção, assim como a saída dessa energia para as empresas consorciadas, não comprometem a arrecadação tributária, porque as saídas do produto final para terceiros não participantes do consórcio sujeitam-se ao imposto estadual.
Com a publicação da Lei nº18.609, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 17, passa a valer a isenção de ICMS para consórcio de empresas constituídas com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar. A lei incentiva o aproveitamento de resíduos ou subprodutos de matéria orgânica resultantes da moagem da cana-de-açúcar na geração de energia, chamada de energia verde ou bioenergia.
As operações beneficiadas com a isenção serão somente aquelas realizadas entre as empresas que participam de consórcio com o objetivo comum de fornecer insumos orgânicos para gerar energia termoelétrica e a saída dessa energia para as empresas fornecedoras dos insumos.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a isenção aplicada nessa etapa intermediária da produção, assim como a saída dessa energia para as empresas consorciadas, não comprometem a arrecadação tributária, porque as saídas do produto final para terceiros não participantes do consórcio sujeitam-se ao imposto estadual.
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Com a publicação da Lei nº18.609, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira, dia 17, passa a valer a isenção de ICMS para consórcio de empresas constituídas com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar. A lei incentiva o aproveitamento de resíduos ou subprodutos de matéria orgânica resultantes da moagem da cana-de-açúcar na geração de energia, chamada de energia verde ou bioenergia.
As operações beneficiadas com a isenção serão somente aquelas realizadas entre as empresas que participam de consórcio com o objetivo comum de fornecer insumos orgânicos para gerar energia termoelétrica e a saída dessa energia para as empresas fornecedoras dos insumos.
A Secretaria da Fazenda esclarece que a isenção aplicada nessa etapa intermediária da produção, assim como a saída dessa energia para as empresas consorciadas, não comprometem a arrecadação tributária, porque as saídas do produto final para terceiros não participantes do consórcio sujeitam-se ao imposto estadual.