Empresas têm até o dia 30 para optar pelo Simples
As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para fazerem a opção. Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Flávio de Oliveira, “neste ano são várias as mudanças, dentre elas está a ampliação do número de empresas que podem aderir a esse tipo de tributação e a publicação de um novo parcelamento, para que empresas endividadas possam se enquadrar. Essas duas novidades são muito positivas e devem ampliar o número de empresas optantes”.
Oliveira explica que com a sanção pela presidência da república da Lei Complementar 128/08, que ajusta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), serão cerca de 30 novas atividades econômicas que a partir deste ano poderão optar pelo Simples Nacional, desde que tenham faturamento anual inferior a R$2,4 milhões. “Podemos citar dentre essas empresas os escritórios de contabilidade, jornalismo e publicidade, clínicas médicas, escritórios de advocacia, arquitetura, corretagem de seguro e de despachantes.”
Contudo, para o consultor, a grande novidade é a possibilidade de parcelamento.
Oliveira explica que com a sanção pela presidência da república da Lei Complementar 128/08, que ajusta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), serão cerca de 30 novas atividades econômicas que a partir deste ano poderão optar pelo Simples Nacional, desde que tenham faturamento anual inferior a R$2,4 milhões. “Podemos citar dentre essas empresas os escritórios de contabilidade, jornalismo e publicidade, clínicas médicas, escritórios de advocacia, arquitetura, corretagem de seguro e de despachantes.”
Contudo, para o consultor, a grande novidade é a possibilidade de parcelamento.