Empresas têm até janeiro para definir o regime de tributação

As empresas têm até o fim de janeiro para definirem qual forma de recolhimento de impostos usarão a partir de 2007. No entanto, mesmo faltando quase dois meses, os tributaristas recomendam que os estudos comecem desde já, para evitar escolhas precipitadas por conta do prazo. E que a decisão seja tomada caso a caso, sem seguir uma “regra” por setor ou faturamento.
As três opções para o empresário — Lucro Real (anual ou trimestral), Lucro Presumido e Simples (este apenas para pequenas empresas) — devem partir de dois pontos básicos: “faturamento e resultado”, explica o diretor técnico da Confirp Consultoria, Marcelo Camarozano. De acordo com ele, o faturamento serve para empresas optantes pelo Simples ou Lucro Presumido, pois exigem, respectivamente, limite de faturamento de R$ 2,4 milhões e R$ 48 milhões ao ano. “A partir disso, apenas pelo Lucro Real”.
Camarozano afirma que a maioria das empresas já tem condições de estudar e estimar os resultados de 2006 para escolher a forma de tributação para 2007. “O empresário tem que pegar o cenário até o fim do ano e fazer uma simulação dentro de cada um dos regimes. Dentro disso, ele deve incluir também projeções de crescimento para ter um resultado mais próximo do real”, avalia.
Caso a caso
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, o empresário deve analisar caso a caso. “O Simples é uma opção para pequenas empresas. O que muitas fazem é dividir um empresa em diversas outras para permanecer no Simples. No entanto, isso não é planejamento tributário, mas sim sonegação”, critica.
O diretor da Confirp dá um exemplo prático sobre a necessidade de se analisar caso a caso. “Quando uma empresa opta pelo Simples, ela não terá o encargo do INSS [Instituto Nacional da Seguridade Social]. Se a folha de pagamento for grande, esse sistema é vantajoso. Porém, se a folha for pequena, mesmo com um faturamento inferior a R$ 2,4 milhões, a opção pelo lucro presumido pode ser melhor”, exemplifica antes de reforçar: “É preciso fazer a simulação em todos os cenários”.
A decisão sobre a melhor forma de tributação deve ser tomada, a princípio, pela margem de lucro da empresa. “A maioria dos setores é tributado no Lucro Presumido em 8% de sua renda bruta, com algumas exceções, como, por exemplo, os prestadores de serviço, que pagam 32%. Então, se a empresa tem lucro maior do que isso, vale a pena o Presumido”, avalia Ana Campos da Hirashima e Associados.
Mas a consultora alerta que o raciocínio não é tão simples. “A escolha é sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas como a forma de recolhimento da PIS e da Cofins vêm a reboque, é necessário analisar também estes impostos”.
A diferença é causada pelo regime de não cumulatividade da Contribuição para o Plano de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No Lucro Presumido, há o regime cumulativo, onde se paga respectivamente 0,65% e 3% em cada operação de venda. Já no Lucro Real, paga-se respectivamente 1,65% e 7,6%, descontando o imposto pago nos insumos para o produto ou serviço oferecido pela empresa. “Para uma revenda, por exemplo, um sistema não cumulativo é muito interessante, já que quase tudo gera crédito”.
Camarozano lembra que optar pelo Lucro Real pode parecer uma economia, mas traz outros gastos. “O Lucro Real exige que sua contabilidade esteja em dia, inclusive com balanços, e requer um profissional habilitado, uma vez que esse regime é feito a partir do resultado [receitas menos despesas]. Uma vantagem do Lucro Presumido é a possibilidade de trabalhar com livro caixa, observando apenas a renda bruta obtida e pagar o imposto”, disse Ana.
Caso a empresa queira ser tributada pelo sistema de Lucro Real, há ainda mais opções a serem feitas: a escolha pelo prazo de apuração — anual ou trimestral — e se será feito sobre a renda bruta ou sobre o lucro. Camarozano diz que a grande maioria das empresas optam pelo sistema anual, em que a empresa paga mensalmente o imposto. Já o sistema trimestral é pouco utilizado porque não comporta, por exemplo, empresas cuja renda bruta varia ao longo do ano. “O trimestral só pode compensar em até 30% o imposto recolhido quando a renda fica abaixo do normal. No anual, ao fim do ano há a compensação do imposto pago quando houve lucro em relação à época que houve prejuízo”, afirma o consultor. Porém, todos os consultores dizem que a melhor forma de escolher é procurar um profissional habilitado.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 07/12/2006 00:00:00

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