Empresas podem aderir ao Simples Nacional até segunda (20)
Monica Alves – Segunda-feira (20) é a última data para adesão ao Simples Nacional – sistema que unifica tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas. A adesão é feita exclusivamente pelo site do Simples Nacional, que é acessado através do site da Receita Federal do Brasil. O endereço é: www.receita.fazenda.gov.br.
A mesma data também vale para as micro e pequenas indústrias que atuam nas áreas de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício e que puderam aderir ao novo sistema de tributação a partir do dia 16 de agosto. Esses setores foi incluídos no Simples Nacional pelo Projeto de Lei Complementar 43/07, sancionado pelo presidente Lula no dia 15 de agosto e que altera alguns dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Com a lei sancionada, cerca de 550 mil empresas, como salões de beleza, gráficas, hotéis e restaurantes, foram reenquadradas em uma tabela de tributação menos onerosa, tornando o Simples Nacional mais atrativo a esses segmentos.
Também passou, de 15 de agosto, para o dia 20 a data final para o pedido de parcelamento especial de débitos tributários em 120 meses e o pagamento da primeira parcela. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a julho, no entanto, pode ser pago até 31 de agosto. Os empresários também têm até esse dia para fazer o cancelamento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do imposto, Silas Santiago, lembra que esse cancelamento só pode ser feito após a situação do pedido ter sido alterada para ‘deferido’. Enquanto o pedido estiver ’em análise’, ou seja, com pendências, não será possível fazer o cancelamento. A partir do dia 28 de agosto, os pedidos na situação ’em análise’, terão situação alterada para ‘deferido’ ou ‘indeferido’. No caso da situação ter sido ‘indeferida’ não será necessário fazer o cancelamento.
Dia 20 de agosto também é o prazo para que estados e municípios estabeleçam valores fixos de ICMS e de Imposto sobre Serviços (ISS) em situações específicas.
Sanção
A sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar 43/07 beneficia 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, que agora podem aderir ao novo sistema de tributação e reduzir a carga tributária.
A lei sancionada pelo presidente Lula também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio deste ano. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006.
Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas já aderiram ao Simples Nacional. Segundo Silas Santiago, 1,740 milhão dessas empresas optaram por fazer parte do novo regime depois de 2 de julho, quando as atuais regras entraram em vigor. Já 1,337 milhão migraram automaticamente do antigo Simples Federal.
A mesma data também vale para as micro e pequenas indústrias que atuam nas áreas de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício e que puderam aderir ao novo sistema de tributação a partir do dia 16 de agosto. Esses setores foi incluídos no Simples Nacional pelo Projeto de Lei Complementar 43/07, sancionado pelo presidente Lula no dia 15 de agosto e que altera alguns dispositivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Com a lei sancionada, cerca de 550 mil empresas, como salões de beleza, gráficas, hotéis e restaurantes, foram reenquadradas em uma tabela de tributação menos onerosa, tornando o Simples Nacional mais atrativo a esses segmentos.
Também passou, de 15 de agosto, para o dia 20 a data final para o pedido de parcelamento especial de débitos tributários em 120 meses e o pagamento da primeira parcela. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a julho, no entanto, pode ser pago até 31 de agosto. Os empresários também têm até esse dia para fazer o cancelamento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do imposto, Silas Santiago, lembra que esse cancelamento só pode ser feito após a situação do pedido ter sido alterada para ‘deferido’. Enquanto o pedido estiver ’em análise’, ou seja, com pendências, não será possível fazer o cancelamento. A partir do dia 28 de agosto, os pedidos na situação ’em análise’, terão situação alterada para ‘deferido’ ou ‘indeferido’. No caso da situação ter sido ‘indeferida’ não será necessário fazer o cancelamento.
Dia 20 de agosto também é o prazo para que estados e municípios estabeleçam valores fixos de ICMS e de Imposto sobre Serviços (ISS) em situações específicas.
Sanção
A sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar 43/07 beneficia 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, que agora podem aderir ao novo sistema de tributação e reduzir a carga tributária.
A lei sancionada pelo presidente Lula também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio deste ano. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006.
Hoje mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas já aderiram ao Simples Nacional. Segundo Silas Santiago, 1,740 milhão dessas empresas optaram por fazer parte do novo regime depois de 2 de julho, quando as atuais regras entraram em vigor. Já 1,337 milhão migraram automaticamente do antigo Simples Federal.