Empresas de SP temem fim de benefício fiscal

Os departamentos jurídicos de empresas do setor de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e leite longa vida procuram, em vão, desde segunda-feira, algum ato publicado no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” que prorrogue a redução de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 12%.


Brindado com o benefício desde setembro de 2004, o setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumes tinha a redução do imposto para 12% prorrogada desde então. Mas o último decreto sobre o assunto, de nº 51.945/2007, previa a alíquota incentivada só até 30 de setembro tanto para o setor de higiene e cosméticos quanto para o leite longa vida e sua matéria-prima.


“Foi uma surpresa na segunda-feira não ter nenhum ato prorrogando o benefício”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do Feslberg e Associados . “Ao que parece as empresas têm continuado a lançar 12% em vez de 18%, mas há uma insegurança jurídica porque não sabemos se a redução será prorrogada e, se for, não sabemos se haverá efeito retroativo”, diz Barbosa. A dúvida, diz ele, é se houve apenas um atraso na edição de um ato prorrogando o benefício ou se ele simplesmente não será renovado. Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo diz que “está estudando o assunto”.


“O setor de higiene pessoal e cosméticos está em balbúrdia”, diz um advogado que acompanha as discussões. “Algumas empresas, nos casos possíveis, estão até mesmo adiando o faturamento na expectativa de que a Fazenda volte a conceder a alíquota de 12%.”


Barbosa lembra que a redução de alíquotas para o setor de higiene e cosméticos veio em uma das “primaveras tributárias” promovidas pelo ex-governador Geraldo Alckmin.


O benefício, diz Barbosa, não está previsto em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi concedido, inclusive, com a justificativa de proteger a indústria paulista. “A legislação baseou-se no artigo 112 do regulamento do ICMS de São Paulo. O dispositivo é usado exatamente nos casos de guerra fiscal.” O artigo prevê que o Estado de São Paulo adote medidas de proteção de sua economia sempre que outro Estado conceder benefícios fiscais ou financeiros que resultem em redução ou eliminação da carga tributária de ICMS e que não estejam previamente autorizados em acordos ou em legislação federal.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 04/10/2007 00:00:00

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