Empresários acusados de sonegação de impostos na importação de produtos da Cisco pedem liberdade
Os empresários Cid Guardia Filho e Ernani Bertino Maciel, presos preventivamente em função da Operação Persona, realizada em outubro pela Polícia Federal (PF) para desbaratar um suposto esquema de sonegação de impostos na importação de produtos da multinacional Cisco, impetraram o Habeas Corpus (HC) 93272, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a imediata revogação de sua prisão preventiva. O esquema que foi objeto da Operação Persona teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Guardia Filho está preso no presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus (BA), e Maciel, na Superintendência da PF em São Paulo. A defesa de ambos alega que a manutenção de sua prisão constitui constrangimento ilegal, “haja vista a ausência de elemento concreto e objetivo a eles vinculado que demonstre a necessidade incontestável da custódia preventiva”.
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo fundamentou o decreto de prisão preventiva de Guardia Filho e Maciel no argumento de que, soltos, ambos poderiam voltar a praticar ações idênticas àquelas de que são acusados, em prejuízo à ordem econômica.
Defesa
A defesa sustenta, entretanto, que os alegados indícios de riscos à ordem econômica referem-se à empresa MUDE, que não está relacionada a ambos. Segundo ela, este fato, além da proibição de realizarem importações e da circunstância de serem primários e terem residência fixa, já bastaria para determinar o relaxamento da ordem de prisão contra eles decretada.
Com o mesmo fundamento, a defesa impetrou HC perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que foi negado por maioria de votos. Em 28 de novembro, impetrou idêntica medida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido sob o argumento, entre outros, de que não fora juntada cópia do acórdão do TRF que indeferira pedido similar. Entretanto, segundo a defesa, tal acórdão ainda não havia sido lavrado e, portanto, não poderia ser juntado à petição, até mesmo porque o HC foi impetrado um dia após o julgamento.
É contra esta decisão do STJ que a defesa recorreu ao STF. Alegando excepcionalidade, ela pede para o tribunal superar as restrições da Súmula 691, que impede o STF de julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar.
Em 19 de novembro, Guardia impetrou no STF um HC com igual objetivo do atual, porém, no dia 30 do mesmo mês, sua defesa requereu ao relator, ministro Eros Grau – também relator do novo HC – a homologação da desistência da ação, alegando perda de objeto.
Guardia foi preso temporariamente em 16 de outubro, teve sua prisão prorrogada e, posteriormente, decretada prisão preventiva. Já Maciel não se encontrava no País quando da deflagração da operação. Mas, segundo a defesa, se apresentou espontaneamente e, após interrogatório, o juiz revogou sua prisão. Posteriormente, no entanto, decretou a sua prisão preventiva.
Guardia Filho está preso no presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus (BA), e Maciel, na Superintendência da PF em São Paulo. A defesa de ambos alega que a manutenção de sua prisão constitui constrangimento ilegal, “haja vista a ausência de elemento concreto e objetivo a eles vinculado que demonstre a necessidade incontestável da custódia preventiva”.
O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo fundamentou o decreto de prisão preventiva de Guardia Filho e Maciel no argumento de que, soltos, ambos poderiam voltar a praticar ações idênticas àquelas de que são acusados, em prejuízo à ordem econômica.
Defesa
A defesa sustenta, entretanto, que os alegados indícios de riscos à ordem econômica referem-se à empresa MUDE, que não está relacionada a ambos. Segundo ela, este fato, além da proibição de realizarem importações e da circunstância de serem primários e terem residência fixa, já bastaria para determinar o relaxamento da ordem de prisão contra eles decretada.
Com o mesmo fundamento, a defesa impetrou HC perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que foi negado por maioria de votos. Em 28 de novembro, impetrou idêntica medida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido sob o argumento, entre outros, de que não fora juntada cópia do acórdão do TRF que indeferira pedido similar. Entretanto, segundo a defesa, tal acórdão ainda não havia sido lavrado e, portanto, não poderia ser juntado à petição, até mesmo porque o HC foi impetrado um dia após o julgamento.
É contra esta decisão do STJ que a defesa recorreu ao STF. Alegando excepcionalidade, ela pede para o tribunal superar as restrições da Súmula 691, que impede o STF de julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar.
Em 19 de novembro, Guardia impetrou no STF um HC com igual objetivo do atual, porém, no dia 30 do mesmo mês, sua defesa requereu ao relator, ministro Eros Grau – também relator do novo HC – a homologação da desistência da ação, alegando perda de objeto.
Guardia foi preso temporariamente em 16 de outubro, teve sua prisão prorrogada e, posteriormente, decretada prisão preventiva. Já Maciel não se encontrava no País quando da deflagração da operação. Mas, segundo a defesa, se apresentou espontaneamente e, após interrogatório, o juiz revogou sua prisão. Posteriormente, no entanto, decretou a sua prisão preventiva.