Empresa pode parcelar dívida de imposto em até 15 anos
Adriana Aguiar
Empresas devedoras de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão uma nova chance de parcelar o pagamento dos tributos a longo prazo e com reduções de multas. Com o novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), empresas de alguns estados brasileiros poderão parcelar os débitos de ICMS em até 15 anos (180 meses). Os estados em que as empresas poderão ser beneficiadas são: São Paulo , Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima. As empresas dessas regiões têm até o fim de setembro para optar pelo parcelamento.
Além das vantagens fiscais, empresas que estiverem no programa podem obter certidão negativa de débitos para participar de licitações. Os sócios processados por sonegação podem pedir a suspensão da ação penal na Justiça. A empresa que aderir ao parcelamento também tem garantia de continuidade nos negócios , com a suspensão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e demais órgãos de proteção ao crédito.
Os advogados advertem, porém, de que a cumulação de juros por parcela pode onerar o contribuinte. Outra desvantagem apontada é que o programa exige a desistência de todas as ações judiciais e administrativas que questionem o tributo e o contribuinte pode pagar débitos que possui chances de vencer no Judiciário. Além do mais, a empresa não poderá deixar de pagar os débitos futuros, se não será excluída automaticamente do programa.
Os prós e contras
Segundo o advogado Gerson Gimenes, do Maluly Jr. Advogados, a situação financeira da empresa vai mostrar se é ou não vantajoso aderir ao parcelamento. “É uma boa oportunidade, se a empresa tiver condições de pagar à vista. Se não, ela deve avaliar se tem condições de suportar o parcelamento dos débitos em atraso, com juros, e dos débitos futuros.”
As empresas que parcelarem em até 12 vezes terão a incidência de juros de 1% ao mês. Ao passar do prazo de um ano, além dos juros de 1% ao mês, terão de pagar a taxa básica de juros Selic, hoje em 12,5% ao ano. Por isso, no segundo ano terão de pagar 24,5% de juros, somados Selic e juros mensais, e assim por diante.
Desistência das ações
Segundo o advogado João Luiz Coelho da Rocha, do Bastos-Tigre Advogados, o programa é vantajoso para a maioria das empresas, com exceção das que estejam discutindo o tributo na Justiça ou administrativamente.
Para Rocha, o parcelamento é uma das formas que as Fazendas estaduais têm de aumentar a arrecadação e por isso traz vantagens, principalmente na diminuição das multas. Normalmente as multas variam de 50% a 150% do valor devido, conforme o tipo de infração. Com o programa, ela é reduzida a 75% em pagamentos à vista ou 50% nas parcelas em até 180 meses, o que pode ser vantajoso.
As empresas que optarem por parcelar entre até 120 meses ou até 180 meses devem levar em consideração os riscos envolvidos, segundo o advogado Coelho da Rocha. Isso porque apesar das reduções semelhantes nas multas, no caso do parcelamento de até 180 meses deve haver a garantia bancária de que esse pagamento das parcelas será efetuado sob o risco de os bens serem hipotecados no valor da dívida.
O peso dos juros
Para o advogado Jose Luiz de Ramos, consultor tributário do Martinelli Advocacia Empresarial, o programa não traz grandes vantagens ao empresário. Segundo ele, o último parcelamento de ICMS, que ocorreu há quatro anos, era muito mais vantajoso. Isso porque no programa atual foi inserido como índice de atualização a taxa Selic, além de 1% de juros ao mês, o que deixa as parcelas caras: “Esse parcelamento acaba fazendo com que os contribuintes não consigam arcar com esse ônus — e ainda não podem atrasar os impostos que estão para vencer”.
Os pagamentos das parcelas terão de ser feitos por débito automático. “Se a Fazenda cobra a parcela e a empresa não tem dinheiro em caixa, ainda vão incidir juros do banco sobre a conta.”
Para ele, esse programa, da maneira como foi proposto, faz com que empresários busquem outras formas de administrar seus passivos.
Empresas devedoras de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão uma nova chance de parcelar o pagamento dos tributos a longo prazo e com reduções de multas. Com o novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), empresas de alguns estados brasileiros poderão parcelar os débitos de ICMS em até 15 anos (180 meses). Os estados em que as empresas poderão ser beneficiadas são: São Paulo , Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima. As empresas dessas regiões têm até o fim de setembro para optar pelo parcelamento.
Além das vantagens fiscais, empresas que estiverem no programa podem obter certidão negativa de débitos para participar de licitações. Os sócios processados por sonegação podem pedir a suspensão da ação penal na Justiça. A empresa que aderir ao parcelamento também tem garantia de continuidade nos negócios , com a suspensão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e demais órgãos de proteção ao crédito.
Os advogados advertem, porém, de que a cumulação de juros por parcela pode onerar o contribuinte. Outra desvantagem apontada é que o programa exige a desistência de todas as ações judiciais e administrativas que questionem o tributo e o contribuinte pode pagar débitos que possui chances de vencer no Judiciário. Além do mais, a empresa não poderá deixar de pagar os débitos futuros, se não será excluída automaticamente do programa.
Os prós e contras
Segundo o advogado Gerson Gimenes, do Maluly Jr. Advogados, a situação financeira da empresa vai mostrar se é ou não vantajoso aderir ao parcelamento. “É uma boa oportunidade, se a empresa tiver condições de pagar à vista. Se não, ela deve avaliar se tem condições de suportar o parcelamento dos débitos em atraso, com juros, e dos débitos futuros.”
As empresas que parcelarem em até 12 vezes terão a incidência de juros de 1% ao mês. Ao passar do prazo de um ano, além dos juros de 1% ao mês, terão de pagar a taxa básica de juros Selic, hoje em 12,5% ao ano. Por isso, no segundo ano terão de pagar 24,5% de juros, somados Selic e juros mensais, e assim por diante.
Desistência das ações
Segundo o advogado João Luiz Coelho da Rocha, do Bastos-Tigre Advogados, o programa é vantajoso para a maioria das empresas, com exceção das que estejam discutindo o tributo na Justiça ou administrativamente.
Para Rocha, o parcelamento é uma das formas que as Fazendas estaduais têm de aumentar a arrecadação e por isso traz vantagens, principalmente na diminuição das multas. Normalmente as multas variam de 50% a 150% do valor devido, conforme o tipo de infração. Com o programa, ela é reduzida a 75% em pagamentos à vista ou 50% nas parcelas em até 180 meses, o que pode ser vantajoso.
As empresas que optarem por parcelar entre até 120 meses ou até 180 meses devem levar em consideração os riscos envolvidos, segundo o advogado Coelho da Rocha. Isso porque apesar das reduções semelhantes nas multas, no caso do parcelamento de até 180 meses deve haver a garantia bancária de que esse pagamento das parcelas será efetuado sob o risco de os bens serem hipotecados no valor da dívida.
O peso dos juros
Para o advogado Jose Luiz de Ramos, consultor tributário do Martinelli Advocacia Empresarial, o programa não traz grandes vantagens ao empresário. Segundo ele, o último parcelamento de ICMS, que ocorreu há quatro anos, era muito mais vantajoso. Isso porque no programa atual foi inserido como índice de atualização a taxa Selic, além de 1% de juros ao mês, o que deixa as parcelas caras: “Esse parcelamento acaba fazendo com que os contribuintes não consigam arcar com esse ônus — e ainda não podem atrasar os impostos que estão para vencer”.
Os pagamentos das parcelas terão de ser feitos por débito automático. “Se a Fazenda cobra a parcela e a empresa não tem dinheiro em caixa, ainda vão incidir juros do banco sobre a conta.”
Para ele, esse programa, da maneira como foi proposto, faz com que empresários busquem outras formas de administrar seus passivos.