Empresa aplica 10% do ganho tributário
Valor será utilizado em inovação e treinamento de pessoal
A regulamentação da lei que desonera a folha de pagamento das empresas exportadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) prevê que elas invistam 10% do ganho tributário em inovação, treinamento ou qualidade dos produtos.
A afirmação é do secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Ou seja, se a empresa deixar de recolher R$ 10 milhões de contribuição previdenciária sobre a folha, R$ 1 milhão terão que ser aplicados em algumas dessas áreas.
– O objetivo é alavancar a competitividade dessas empresas – afirmou.
A regulamentação da lei, que foi aprovada no ano passado, está pronta e só falta ser liberada pela Casa Civil, o que ocorrerá na semana que vem, acredita Oliveira. As empresas que se beneficiarem do incentivo fiscal ainda terão de implantar normas de segurança de trabalho.
– Essas empresas terão que ter índice de acidentes de trabalho abaixo da média, investir em qualidade, certificação de pessoal e inovação – explicou o secretário.
Outra definição é que o desconto da contribuição sobre a folha será proporcional à participação das exportações no faturamento das empresas à razão de um décimo.
Ou seja, para cada 10% de participação das vendas externas no total vendido pela empresa, ela poderá reduzir em 1 ponto percentual a contribuição da folha.
Dessa forma, se a empresa vender tudo para o exterior, a alíquota dela cairá de 20% (alíquota normal) para 10%. Para definir qual será o tamanho do benefício, as empresas terão que calcular a proporção entre exportações e faturamento dos últimos quatro trimestres. O valor de benefício obtido valerá para o trimestre seguinte, com o cálculo sendo atualizado a cada três meses.
Medida deve estimular o crescimento da exportação
De acordo com o secretário, o Tesouro vai transferir à Previdência, como receita extraordinária, o total que deixará de ser arrecadado com o incentivo fiscal. Dessa forma, o déficit previdenciário não aumentará, mas nas contas do Tesouro haverá um impacto negativo.
Oliveira acredita que o mecanismo vai estimular o crescimento das exportações desse setor, beneficiando não só o mercado de trabalho, mas as contas externas do país.
– É um setor intensivo em mão-de-obra e em tecnologia, com demanda mundial crescente – afirmou.
A regulamentação da lei que desonera a folha de pagamento das empresas exportadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) prevê que elas invistam 10% do ganho tributário em inovação, treinamento ou qualidade dos produtos.
A afirmação é do secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Ou seja, se a empresa deixar de recolher R$ 10 milhões de contribuição previdenciária sobre a folha, R$ 1 milhão terão que ser aplicados em algumas dessas áreas.
– O objetivo é alavancar a competitividade dessas empresas – afirmou.
A regulamentação da lei, que foi aprovada no ano passado, está pronta e só falta ser liberada pela Casa Civil, o que ocorrerá na semana que vem, acredita Oliveira. As empresas que se beneficiarem do incentivo fiscal ainda terão de implantar normas de segurança de trabalho.
– Essas empresas terão que ter índice de acidentes de trabalho abaixo da média, investir em qualidade, certificação de pessoal e inovação – explicou o secretário.
Outra definição é que o desconto da contribuição sobre a folha será proporcional à participação das exportações no faturamento das empresas à razão de um décimo.
Ou seja, para cada 10% de participação das vendas externas no total vendido pela empresa, ela poderá reduzir em 1 ponto percentual a contribuição da folha.
Dessa forma, se a empresa vender tudo para o exterior, a alíquota dela cairá de 20% (alíquota normal) para 10%. Para definir qual será o tamanho do benefício, as empresas terão que calcular a proporção entre exportações e faturamento dos últimos quatro trimestres. O valor de benefício obtido valerá para o trimestre seguinte, com o cálculo sendo atualizado a cada três meses.
Medida deve estimular o crescimento da exportação
De acordo com o secretário, o Tesouro vai transferir à Previdência, como receita extraordinária, o total que deixará de ser arrecadado com o incentivo fiscal. Dessa forma, o déficit previdenciário não aumentará, mas nas contas do Tesouro haverá um impacto negativo.
Oliveira acredita que o mecanismo vai estimular o crescimento das exportações desse setor, beneficiando não só o mercado de trabalho, mas as contas externas do país.
– É um setor intensivo em mão-de-obra e em tecnologia, com demanda mundial crescente – afirmou.