Emenda pode retomar ações contra ICMS sobre transporte

Algumas novas ações contra os Fiscos estaduais começam a apostar nas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 42, de dezembro de 2003, para retomar a discussão sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações de transporte para exportação. Sem um posicionamento claro nos tribunais estaduais, que resistem a conceder a isenção quando a operação ocorre em território nacional, a contestação pode ganhar novos contornos em função da previsão constitucional.

Trabalhando sobre o assunto desde o ano passado, o advogado Ricardo Pavão Tuma já entrou com seis ações contra a cobrança do imposto utilizando a nova argumentação, duas delas já com liminares. O advogado alerta, contudo, que o mais importante é aguardar o entendimento da segunda instância, que se mostra mais resistente à isenção do ICMS nas operações de transporte feitas internamente.

De acordo com o advogado, o Fisco de vários Estados assegura a isenção apenas quando o transporte em território nacional é contratado pelo próprio importador. Quando o transporte é contratado por uma empresa nacional, é permitido apenas o aproveitamento de créditos do tributo pago. Segundo Tuma, essa previsão é inútil para grande parte das operações de exportação, feitas por tradings exportadoras, que não têm como reutilizar o imposto já pago. “Isso acaba onerando o transporte realizado por essas empresas de 12% a 18%, dependendo do Estado”, diz.

Segundo o advogado, a principal jurisprudência existente sobre o tema, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tem sido suficiente para uniformizar o posicionamento da Justiça estadual. “Agora a emenda garante textualmente a imunidade para serviços prestados na exportação”, diz Tuma.

O advogado Ricardo Malachias Ciconelo, sócio do Escritório Manhães Moreira Advogados Associados, apesar de concordar com a tese da isenção do ICMS, é mais prudente quanto ao impacto da emenda na discussão. “Ela ainda deixa margem para interpretações pelo Fisco estadual”, diz. A emenda, ao alterar o artigo 155 da Constituição, mantém a expressão “destinatários no exterior”, o que pode deixar de fora as contratantes nacionais. “O que é preciso é uma interpretação da Constituição quanto à sua finalidade, que é desonerar a exportação”, afirma.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 29/07/2004 00:00:00

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