DISCURSO DE OUTORGA DO COLAR ‘BARÃO DE RAMALHO’ AO MINISTRO JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES (29/11/2010).
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO outorga, hoje, a sua condecoração principal a uma das figuras mais notáveis da história brasileira e um dos juristas de maior envergadura no cenário cultural do País.
Fundador do IASP em 1874, o Barão de Ramalho foi seu primeiro presidente, razão pela qual esta condecoração anual é outorgada a um único jurista escolhido em duas sessões consecutivas pelo conselho do Sodalício. Traçarei, brevemente, o perfil de nosso homenageado.
Talvez nunca mais ocorra, em pleno regime democrático, que uma única pessoa possa presidir, em momentos diversos, os quatro poderes da Nação.
O Min. Moreira Alves, quando presidiu o Supremo Tribunal Federal, de rigor, presidiu o Poder Judiciário nacional, visto que o Poder Judiciário é uno, nada obstante as competências de organização territoriais e de matérias outorgadas pela Constituição aos Estados.
Na condição de Presidente da Suprema Corte presidiu também o Poder Executivo, na ausência do Presidente Sarney e na impossibilidade de o Presidente da Câmara, o saudoso Dep. Ulisses Guimarães, presidi-lo, risco de se tornar inelegível para um próximo mandato.
Por comandar a Suprema Magistratura, também instalou os trabalhos constituintes, tendo presidido, por dois dias, a Assembléia Nacional Constituinte até a eleição do Parlamentar Ulisses Guimarães. E, por fim, também em face desta incumbência, presidiu o Poder Legislativo, em igual período, até a eleição de seus dirigentes.
Foi, portanto, o Min. Moreira Alves Presidente do Brasil, do Legislativo, da Constituinte e do Judiciário, quádrupla presidência que nunca nenhum brasileiro ostentou, democraticamente, no passado e, dificilmente, algum brasileiro poderá ostentá-la no futuro.
O Min. Moreira Alves, todavia, não chegou a Presidente do Supremo Tribunal Federal sem méritos, por mera imposição de políticos ou de interesses menores. Ao contrário, trouxe, quando indicado para a magistratura, currículo que poucos juristas podem exibir, no País e fora.
Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de ter sido, também, livre docente de Direito Romano naquela escola, foi assistente do Prof. Alfredo Buzaid. Por mérito próprio, foi nomeado Procurador-Geral da República, pelo Presidente Ernesto Geisel -cujo rigor na escolha era sobejamente conhecido—, e depois Ministro do Supremo Tribunal Federal, à época, o mais jovem Ministro a chegar à Máxima Corte, em sua história.
E, no Supremo Tribunal Federal, fez escola, sendo seus votos autênticas aulas de doutrina pura, que permitem sinalizar as diversas vertentes do direito brasileiro e que servem de material permanente para as aulas de qualquer ramo da Ciência Jurídica no País. Dizia-se que o Supremo era o guardião da Constituição e Moreira Alves o guardião do Supremo.
Sua obra é de monta. Além de artigos, estudos publicados no Brasil e no exterior, escreveu, em conjunto e isoladamente, inúmeros livros, dentre os quais se destacam A posse, Direito Romano, v. 1 (História do Direito Romano) — Instituições de Direito Romano: a) Parte Geral; b) Parte Especial; Direito das Coisas (2ª. ed., Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. reimp. 2ª. ed. 1967, 1969, 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971); Direito Romano, v. 2 (Instituições do Direito Romano): b) Parte Especial: Direito das Obrigações; Direito de Família; Direito das Sucessões (Rio de Janeiro: Borsoi, 1965, Rio de Janeiro: Forense, 1972); A retrovenda (Rio de Janeiro: Borsoi, 1967); Da alienação fiduciária em garantia (São Paulo: Saraiva, 1973); Pareceres do Procurador-Geral da República (DIN, 1973); Tertiis nundinis partis secanto (Rio de Janeiro, 1958); Os efeitos da boa-fé no casamento nulo, segundo o Direito Romano (Rio de Janeiro, 1959); A forma humana no Direito Romano (Rio de Janeiro, 1960); Unus Casus (Inst. 6.2) (Rio de Janeiro, 1964. Reed. Rev. Verbum da PUC-RJ, set./dez. 1967).
Seus cursos primário, ginasial e científico, ele os fez no Instituto Lafayette, no Rio de Janeiro. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, em 1955, concluindo o curso de Doutorado (Seção de Direito Privado), na mesma Faculdade, 1957. Sempre se destacou como o primeiro aluno das respectivas turmas.
É de se lembrar que, em São Paulo, além da USP, foi Professor da Universidade Mackenzie. De rigor, sua carreira universitária começou antes. Foi Professor Regente das Cadeiras de Direito Civil e de Direito Romano, na Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro (1957/1964); Professor contratado das Cadeiras de Direito Romano, na Faculdade de Direito Cândido Mendes (1960/1968); Professor de Instituições de Direito Público e Privado, na Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (1964 — 1968) e Direito Romano especializado, no curso de Doutorado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1962). Foi Professor contratado e depois Professor associado, lecionando nas Cadeiras de Direito Civil e de Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Ca1ólica do Rio de Janeiro (1962 — 1968). Foi livre docente, e posteriormente catedrático interino, lecionando as cadeiras do Direito Civil e Direito Romano, na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil (1965 — 1968). Foi catedrático interino da Cadeira de Direito Civil especializado no curso do Doutorado da Faculdade Nacional do Direito da Universidade do Brasil (1968).
Como conferencista, é incansável correndo o Brasil e o mundo para mostrar e compartilhar seu conhecimento com juristas e admiradores do todo o Brasil e de diversos países.
É de se lembrar que exerceu a advocacia, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de antigo Distrito Federal, hoje Estado do Rio de Janeiro, de 1956-1969 e na Secção do Estado de São Paulo, a partir de junho de 1969. Foi advogado do Banco do Brasil.
É ex-membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo, título que recebeu, em minha presidência, sendo acadêmico titular da Academia Internacional de Direito e Economia e Brasileira de Letras Jurídicas.
Foi coordenador da Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça (1969-1972 e 1974-1975); membro da Comissão encarregada de elaborar o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro; Presidente da Comissão Revisora do Anteprojeto do Código de Processo Penal e Presidente da Comissão Revisora do Anteprojeto do Código das Contravenções Penais.
Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, de junho de 1970 a março de 1971, representou o titular da pasta no III Congresso de Direito Penal e Ciências Afins, realizado em agosto de 1970, em Recife.
Participou como assessor, da Delegação do Brasil, em inúmeras conferências internacionais nos diversos continentes, de 1970 a 1973.
E há 30 anos abre os Simpósios Nacionais de Direito Tributário do Centro de Extensão Universitária, simpósios em que se discutem apenas temas não pacificados na doutrina e na jurisprudência.
E por mais que se fale de sua obra, qualquer manifestação será sempre pálido resumo do que já produziu e do que já fez pelo Brasil e pelo Direito, no curso de sua vida de trabalhador altaneiro e de talento indiscutível.
Abordarei, todavia, embora perfunctoriamente dois episódios que demonstram que nosso confrade, foi inflexível magistrado, mas extremamente compreensivo com seus amigos, mesmo quando deles divergindo.
O primeiro deles ocorreu na Bahia durante um simpósio organizado pelo Prof. Edvaldo Brito, em um painel presidido pelo acadêmico Oscar Corrêa, do qual participou com o Sen. Josaphá Marinho e comigo, sobre o perfil das medidas provisórias em matéria tributária. O Simpósio ocorreu logo após a promulgação da Constituição. Naquela sessão, divergimos de tal maneira, que nem o esplêndido mediador acadêmico Oscar Corrêa conseguiu reduzir a veemência dos dois expositores que se opuseram, nem a hábil retirada do Sen. Josaphá Marinho, que preferiu se abster do debate após a exposição, serviu de sinalização para os dois.
À evidência, os 500 participantes do evento acompanharam as interpretações expostas, com a sensação de que o acalorado debate era inusitado, mesmo para a Bahia.
Eu, pessoalmente, após o encerramento da sessão, saí com um mau sabor de boca, na feliz expressão de um pensador espanhol, com receio de que a amizade que nos unia tivesse sido, de alguma forma, arranhada.
Qual não foi minha surpresa —devíamos ir em seguida, com os demais participantes, almoçar na casa do Prof. Edvaldo Brito— quando, ao sair do hotel, estava o eminente Min. Moreira Alves a esperar-me para oferecer o veículo oficial, afim de nos dirigirmos juntos para o encontro. E com naturalidade e humor, lembrou que, muitas vezes, debatia com o saudoso Min. Cordeiro Guerra com tal vigor que os advogados presentes não entendiam como podiam sair abraçados e em franca intimidade, após tais julgamentos.
Este gesto de grandeza é que marca o notável homem público que é o Min. Moreira Alves, por quem nutro particular estima e permanente admiração, não só eu, mas todos os de minha família.
Lembro-me, quando meus filhos eram pequenos e o Mm. Moreira Alves almoçava em casa, da maneira entusiasmada com que conversava com eles sobre futebol, fórmula um, bola ao cesto e os demais esportes, mantendo sua atenção e se nivelando aos miúdos, que o adoravam. Um deles, inclusive, foi seu orientando para o mestrado na UNB e, graças, exclusivamente, a seu trabalho de recebê-lo todos os domingos de manhã para discutir a dissertação, pôde ser aprovado com a nota máxima, em banca cm que se encontravam também o Min. Carlos Mário Velloso, nosso confrade, e o ex Procurador-Geral da República, Inocêncio Mártires Coelho. Esta afabilidade humana, despreendimento e naturalidade no trato com as pessoas, é marca do grande homem e da personalidade digna de Plutarco que homenageamos aqui hoje.
O segundo episódio ocorreu durante o ‘impeachment’ do Presidente Collor e narro parte dele nos Comentários à Constituição, v. 4, t. 2 que redigi com Celso Bastos.
Pressionado e cercado, o STF, pela mídia, por estudantes, por políticos que queriam, de qualquer forma, que e Suprema Corte autorizasse o julgamento preambular, pela Câmara dos Deputados, do ‘impeachement’, antes das eleições, mesmo sem dar, para o Presidente Collor, acesso aos documentos de acusação, cada Ministro se postou à altura do momento, decidindo de acordo com sua consciência e suas convicções.
O voto de nosso agraciado, todavia, seria contra a tese do Congresso, que desejava um julgamento rápido. Despediu-se, neste dia, de sua colega dos tempos de estudante e esposa dedicada e solícita, dizendo que não saberia o que poderia acontecer, mas que seu voto seguiria a jurisprudência da Suprema Corte, que, nestas hipóteses, sempre permitiu ao acusado o acesso aos documentos de acusação.
Foi voto vencido, tendo-o lido, quando já os votos anteriores eram favoráveis à concessão do julgamento na Câmara. Nada obstante, já decidido o pleito, a coragem de seu pronunciamento, elencando a tradição e a jurisprudência da Suprema Corte, que eram alteradas naquele momento, é peça que apenas os futuros historiadores do País compreenderão, pois embora justificados os votos vencedores dos demais Ministros, também incapazes de se curvar a pressões externas, sua voz foi aquela que definiu uma linha nitidamente de defesa do maior direito que um regime democrático pode ofertar, que é o direito de defesa.
Lembro, por fim, de sua esposa, a brilhante estudante de Direito e advogada —suas notas na Faculdade eram sempre do mesmo nível das do Min. Moreira Alves- Dra. Evany, que lhe deu sempre a tranqüilidade, o carinho e apoio necessários para vir a ser o destacado cidadão, eminente jurista e admirável magistrado. A ela, também, os membros do IASP dirigem seu voto de respeito e admiração, pois não se pode falar do Min. Moreira Alves, sem se falar de sua devotada esposa.
E é hora de terminar. Meu caro amigo e mestre, Min. Moreira Alves, dizendo que a condecoração maior do IASP não poderia ser outorgada este ano a nome mais expressivo do que o seu, que passa a participar da pequena e ilustre galeria dos nossos homenageados, com a insígnia honorífica, cujo nome homenageia também o nosso fundador. Parabéns de toda a instituição pela outorga do Colar.
IGSM/mos/a2010-093 DISCURSO OUTORGA COLAR BARÃO DE RAMALHO AO MIN MOREIRA ALVES
Fundador do IASP em 1874, o Barão de Ramalho foi seu primeiro presidente, razão pela qual esta condecoração anual é outorgada a um único jurista escolhido em duas sessões consecutivas pelo conselho do Sodalício. Traçarei, brevemente, o perfil de nosso homenageado.
Talvez nunca mais ocorra, em pleno regime democrático, que uma única pessoa possa presidir, em momentos diversos, os quatro poderes da Nação.
O Min. Moreira Alves, quando presidiu o Supremo Tribunal Federal, de rigor, presidiu o Poder Judiciário nacional, visto que o Poder Judiciário é uno, nada obstante as competências de organização territoriais e de matérias outorgadas pela Constituição aos Estados.
Na condição de Presidente da Suprema Corte presidiu também o Poder Executivo, na ausência do Presidente Sarney e na impossibilidade de o Presidente da Câmara, o saudoso Dep. Ulisses Guimarães, presidi-lo, risco de se tornar inelegível para um próximo mandato.
Por comandar a Suprema Magistratura, também instalou os trabalhos constituintes, tendo presidido, por dois dias, a Assembléia Nacional Constituinte até a eleição do Parlamentar Ulisses Guimarães. E, por fim, também em face desta incumbência, presidiu o Poder Legislativo, em igual período, até a eleição de seus dirigentes.
Foi, portanto, o Min. Moreira Alves Presidente do Brasil, do Legislativo, da Constituinte e do Judiciário, quádrupla presidência que nunca nenhum brasileiro ostentou, democraticamente, no passado e, dificilmente, algum brasileiro poderá ostentá-la no futuro.
O Min. Moreira Alves, todavia, não chegou a Presidente do Supremo Tribunal Federal sem méritos, por mera imposição de políticos ou de interesses menores. Ao contrário, trouxe, quando indicado para a magistratura, currículo que poucos juristas podem exibir, no País e fora.
Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de ter sido, também, livre docente de Direito Romano naquela escola, foi assistente do Prof. Alfredo Buzaid. Por mérito próprio, foi nomeado Procurador-Geral da República, pelo Presidente Ernesto Geisel -cujo rigor na escolha era sobejamente conhecido—, e depois Ministro do Supremo Tribunal Federal, à época, o mais jovem Ministro a chegar à Máxima Corte, em sua história.
E, no Supremo Tribunal Federal, fez escola, sendo seus votos autênticas aulas de doutrina pura, que permitem sinalizar as diversas vertentes do direito brasileiro e que servem de material permanente para as aulas de qualquer ramo da Ciência Jurídica no País. Dizia-se que o Supremo era o guardião da Constituição e Moreira Alves o guardião do Supremo.
Sua obra é de monta. Além de artigos, estudos publicados no Brasil e no exterior, escreveu, em conjunto e isoladamente, inúmeros livros, dentre os quais se destacam A posse, Direito Romano, v. 1 (História do Direito Romano) — Instituições de Direito Romano: a) Parte Geral; b) Parte Especial; Direito das Coisas (2ª. ed., Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. reimp. 2ª. ed. 1967, 1969, 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1971); Direito Romano, v. 2 (Instituições do Direito Romano): b) Parte Especial: Direito das Obrigações; Direito de Família; Direito das Sucessões (Rio de Janeiro: Borsoi, 1965, Rio de Janeiro: Forense, 1972); A retrovenda (Rio de Janeiro: Borsoi, 1967); Da alienação fiduciária em garantia (São Paulo: Saraiva, 1973); Pareceres do Procurador-Geral da República (DIN, 1973); Tertiis nundinis partis secanto (Rio de Janeiro, 1958); Os efeitos da boa-fé no casamento nulo, segundo o Direito Romano (Rio de Janeiro, 1959); A forma humana no Direito Romano (Rio de Janeiro, 1960); Unus Casus (Inst. 6.2) (Rio de Janeiro, 1964. Reed. Rev. Verbum da PUC-RJ, set./dez. 1967).
Seus cursos primário, ginasial e científico, ele os fez no Instituto Lafayette, no Rio de Janeiro. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, em 1955, concluindo o curso de Doutorado (Seção de Direito Privado), na mesma Faculdade, 1957. Sempre se destacou como o primeiro aluno das respectivas turmas.
É de se lembrar que, em São Paulo, além da USP, foi Professor da Universidade Mackenzie. De rigor, sua carreira universitária começou antes. Foi Professor Regente das Cadeiras de Direito Civil e de Direito Romano, na Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro (1957/1964); Professor contratado das Cadeiras de Direito Romano, na Faculdade de Direito Cândido Mendes (1960/1968); Professor de Instituições de Direito Público e Privado, na Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (1964 — 1968) e Direito Romano especializado, no curso de Doutorado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1962). Foi Professor contratado e depois Professor associado, lecionando nas Cadeiras de Direito Civil e de Direito Processual Civil, na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Ca1ólica do Rio de Janeiro (1962 — 1968). Foi livre docente, e posteriormente catedrático interino, lecionando as cadeiras do Direito Civil e Direito Romano, na Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil (1965 — 1968). Foi catedrático interino da Cadeira de Direito Civil especializado no curso do Doutorado da Faculdade Nacional do Direito da Universidade do Brasil (1968).
Como conferencista, é incansável correndo o Brasil e o mundo para mostrar e compartilhar seu conhecimento com juristas e admiradores do todo o Brasil e de diversos países.
É de se lembrar que exerceu a advocacia, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de antigo Distrito Federal, hoje Estado do Rio de Janeiro, de 1956-1969 e na Secção do Estado de São Paulo, a partir de junho de 1969. Foi advogado do Banco do Brasil.
É ex-membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, sócio honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo, título que recebeu, em minha presidência, sendo acadêmico titular da Academia Internacional de Direito e Economia e Brasileira de Letras Jurídicas.
Foi coordenador da Comissão de Estudos Legislativos do Ministério da Justiça (1969-1972 e 1974-1975); membro da Comissão encarregada de elaborar o Anteprojeto do Código Civil Brasileiro; Presidente da Comissão Revisora do Anteprojeto do Código de Processo Penal e Presidente da Comissão Revisora do Anteprojeto do Código das Contravenções Penais.
Chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, de junho de 1970 a março de 1971, representou o titular da pasta no III Congresso de Direito Penal e Ciências Afins, realizado em agosto de 1970, em Recife.
Participou como assessor, da Delegação do Brasil, em inúmeras conferências internacionais nos diversos continentes, de 1970 a 1973.
E há 30 anos abre os Simpósios Nacionais de Direito Tributário do Centro de Extensão Universitária, simpósios em que se discutem apenas temas não pacificados na doutrina e na jurisprudência.
E por mais que se fale de sua obra, qualquer manifestação será sempre pálido resumo do que já produziu e do que já fez pelo Brasil e pelo Direito, no curso de sua vida de trabalhador altaneiro e de talento indiscutível.
Abordarei, todavia, embora perfunctoriamente dois episódios que demonstram que nosso confrade, foi inflexível magistrado, mas extremamente compreensivo com seus amigos, mesmo quando deles divergindo.
O primeiro deles ocorreu na Bahia durante um simpósio organizado pelo Prof. Edvaldo Brito, em um painel presidido pelo acadêmico Oscar Corrêa, do qual participou com o Sen. Josaphá Marinho e comigo, sobre o perfil das medidas provisórias em matéria tributária. O Simpósio ocorreu logo após a promulgação da Constituição. Naquela sessão, divergimos de tal maneira, que nem o esplêndido mediador acadêmico Oscar Corrêa conseguiu reduzir a veemência dos dois expositores que se opuseram, nem a hábil retirada do Sen. Josaphá Marinho, que preferiu se abster do debate após a exposição, serviu de sinalização para os dois.
À evidência, os 500 participantes do evento acompanharam as interpretações expostas, com a sensação de que o acalorado debate era inusitado, mesmo para a Bahia.
Eu, pessoalmente, após o encerramento da sessão, saí com um mau sabor de boca, na feliz expressão de um pensador espanhol, com receio de que a amizade que nos unia tivesse sido, de alguma forma, arranhada.
Qual não foi minha surpresa —devíamos ir em seguida, com os demais participantes, almoçar na casa do Prof. Edvaldo Brito— quando, ao sair do hotel, estava o eminente Min. Moreira Alves a esperar-me para oferecer o veículo oficial, afim de nos dirigirmos juntos para o encontro. E com naturalidade e humor, lembrou que, muitas vezes, debatia com o saudoso Min. Cordeiro Guerra com tal vigor que os advogados presentes não entendiam como podiam sair abraçados e em franca intimidade, após tais julgamentos.
Este gesto de grandeza é que marca o notável homem público que é o Min. Moreira Alves, por quem nutro particular estima e permanente admiração, não só eu, mas todos os de minha família.
Lembro-me, quando meus filhos eram pequenos e o Mm. Moreira Alves almoçava em casa, da maneira entusiasmada com que conversava com eles sobre futebol, fórmula um, bola ao cesto e os demais esportes, mantendo sua atenção e se nivelando aos miúdos, que o adoravam. Um deles, inclusive, foi seu orientando para o mestrado na UNB e, graças, exclusivamente, a seu trabalho de recebê-lo todos os domingos de manhã para discutir a dissertação, pôde ser aprovado com a nota máxima, em banca cm que se encontravam também o Min. Carlos Mário Velloso, nosso confrade, e o ex Procurador-Geral da República, Inocêncio Mártires Coelho. Esta afabilidade humana, despreendimento e naturalidade no trato com as pessoas, é marca do grande homem e da personalidade digna de Plutarco que homenageamos aqui hoje.
O segundo episódio ocorreu durante o ‘impeachment’ do Presidente Collor e narro parte dele nos Comentários à Constituição, v. 4, t. 2 que redigi com Celso Bastos.
Pressionado e cercado, o STF, pela mídia, por estudantes, por políticos que queriam, de qualquer forma, que e Suprema Corte autorizasse o julgamento preambular, pela Câmara dos Deputados, do ‘impeachement’, antes das eleições, mesmo sem dar, para o Presidente Collor, acesso aos documentos de acusação, cada Ministro se postou à altura do momento, decidindo de acordo com sua consciência e suas convicções.
O voto de nosso agraciado, todavia, seria contra a tese do Congresso, que desejava um julgamento rápido. Despediu-se, neste dia, de sua colega dos tempos de estudante e esposa dedicada e solícita, dizendo que não saberia o que poderia acontecer, mas que seu voto seguiria a jurisprudência da Suprema Corte, que, nestas hipóteses, sempre permitiu ao acusado o acesso aos documentos de acusação.
Foi voto vencido, tendo-o lido, quando já os votos anteriores eram favoráveis à concessão do julgamento na Câmara. Nada obstante, já decidido o pleito, a coragem de seu pronunciamento, elencando a tradição e a jurisprudência da Suprema Corte, que eram alteradas naquele momento, é peça que apenas os futuros historiadores do País compreenderão, pois embora justificados os votos vencedores dos demais Ministros, também incapazes de se curvar a pressões externas, sua voz foi aquela que definiu uma linha nitidamente de defesa do maior direito que um regime democrático pode ofertar, que é o direito de defesa.
Lembro, por fim, de sua esposa, a brilhante estudante de Direito e advogada —suas notas na Faculdade eram sempre do mesmo nível das do Min. Moreira Alves- Dra. Evany, que lhe deu sempre a tranqüilidade, o carinho e apoio necessários para vir a ser o destacado cidadão, eminente jurista e admirável magistrado. A ela, também, os membros do IASP dirigem seu voto de respeito e admiração, pois não se pode falar do Min. Moreira Alves, sem se falar de sua devotada esposa.
E é hora de terminar. Meu caro amigo e mestre, Min. Moreira Alves, dizendo que a condecoração maior do IASP não poderia ser outorgada este ano a nome mais expressivo do que o seu, que passa a participar da pequena e ilustre galeria dos nossos homenageados, com a insígnia honorífica, cujo nome homenageia também o nosso fundador. Parabéns de toda a instituição pela outorga do Colar.
IGSM/mos/a2010-093 DISCURSO OUTORGA COLAR BARÃO DE RAMALHO AO MIN MOREIRA ALVES