Decreto institui o conhecimento de transporte eletrônico
O Diário Oficial do dia 09/07 publicou decreto 1.122, da governadora Ana Júlia Carepa, alterando dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dentre elas institui o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).
O secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Barreto Trindade informou que a publicação do decreto deve-se as alterações advindas de legislação nacional e outras leis estaduais que exigem adaptação na legislação estadual.
As alterações dizem respeito as disposições do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, que trata das operações com combustíveis, assim como ao Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, que cria, a partir do próximo ano, o conhecimento de transporte eletrônico.
A maior parte do redefine procedimentos relacionados a tributação e fiscalização do setor de combustíveis necessárias no transporte e estoque de combustíveis bem como a responsabilidade incidente nas operações para fins de definição do valor do ICMS.
O decreto dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico ( CT-e) que será utilizado pelos contribuintes do ICMS a partir de 2009, em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
“O CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que vai existir apenas no ambiente digital para documentar o serviço de transporte de cargas pelo país, a exemplo do sistema que criou a Nota Fiscal eletrônica, eliminando papel e burocracia”. A validade jurídica deste documento é garantida pela assinatura digital do emitente”, explica o secretário da Fazenda. O conhecimento de transporte eletrônico terá validade a partir do próximo ano e a obrigatoriedade de uso será definida através de Protocolo ICMS, para contribuintes que utilizam o sistema eletrônico de processamento de dados.
O secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Barreto Trindade informou que a publicação do decreto deve-se as alterações advindas de legislação nacional e outras leis estaduais que exigem adaptação na legislação estadual.
As alterações dizem respeito as disposições do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, que trata das operações com combustíveis, assim como ao Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ, que cria, a partir do próximo ano, o conhecimento de transporte eletrônico.
A maior parte do redefine procedimentos relacionados a tributação e fiscalização do setor de combustíveis necessárias no transporte e estoque de combustíveis bem como a responsabilidade incidente nas operações para fins de definição do valor do ICMS.
O decreto dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico ( CT-e) que será utilizado pelos contribuintes do ICMS a partir de 2009, em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
“O CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que vai existir apenas no ambiente digital para documentar o serviço de transporte de cargas pelo país, a exemplo do sistema que criou a Nota Fiscal eletrônica, eliminando papel e burocracia”. A validade jurídica deste documento é garantida pela assinatura digital do emitente”, explica o secretário da Fazenda. O conhecimento de transporte eletrônico terá validade a partir do próximo ano e a obrigatoriedade de uso será definida através de Protocolo ICMS, para contribuintes que utilizam o sistema eletrônico de processamento de dados.