Declaração de Operações Tributáveis (DOT) – Prazo de Entrega 29 de Maio
As empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 29 de maio para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) referente ao ano de 2008.
Com base nas informações apresentadas na DOT – entradas e saídas de mercadorias e serviços – a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apura o Valor Adicionado Fiscal, que corresponde a 75% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS.
No restante da composição (25%) são levados em conta quesitos estipulados na legislação estadual, como número de propriedades rurais, produção agrícola e hortigranjeira, área do município e investimentos em saúde e em saneamento básico.
“Ao não apresentar a DOT, a empresa, além de sofrer multa, prejudica o município no qual está inserida”, enfatizou o subsecretário da Receita, Bruno Negris.
O cálculo do Valor Adicionado Fiscal é feito anualmente pela Sefaz e leva em consideração as DOTs dos dois anos anteriores. Ou seja, durante a apuração do Valor Adicionado Fiscal deste ano serão utilizadas as DOTs de 2007 e de 2008.
Com base nas informações apresentadas na DOT – entradas e saídas de mercadorias e serviços – a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apura o Valor Adicionado Fiscal, que corresponde a 75% do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS.
No restante da composição (25%) são levados em conta quesitos estipulados na legislação estadual, como número de propriedades rurais, produção agrícola e hortigranjeira, área do município e investimentos em saúde e em saneamento básico.
“Ao não apresentar a DOT, a empresa, além de sofrer multa, prejudica o município no qual está inserida”, enfatizou o subsecretário da Receita, Bruno Negris.
O cálculo do Valor Adicionado Fiscal é feito anualmente pela Sefaz e leva em consideração as DOTs dos dois anos anteriores. Ou seja, durante a apuração do Valor Adicionado Fiscal deste ano serão utilizadas as DOTs de 2007 e de 2008.