Decisão nega ISS em subcontratação

Uma decisão incomum proferida pela Justiça paulista criou uma espécie de Imposto Sobre Serviços (ISS) não-cumulativo, garantindo que uma construtora não pague o tributo sobre os serviços subcontratados que já recolhem o imposto. O tributo recolhido nas subempreitadas aumentava, na prática, de 5% para 10% o ISS pago pela construtora Matec Engenharia, que atuava unicamente na intermediação entre o cliente e outros empreiteiros. A decisão, ainda liminar, foi proferida pela 4ª Vara Cível de Piracicaba, no interior paulista.

O resultado se baseia em uma disposição existente na antiga lei do ISS – o Decreto-lei nº 406, de 1968 – que não foi reproduzida na Lei Complementar nº 116, de 2003, que reformou o tributo. Além de alegar que de que a cobrança do ISS na subempreitada é uma bitributação, o pedido sustenta que os artigos do Decreto-lei nº 406 que não foram explicitamente vetados – o que é o caso da isenção do ISS da subempreitada – ainda estão em vigor.

Segundo o advogado responsável pela decisão, Vinicius de Barros, do Teixeira Fortes, Advogados Associados, o Decreto-lei nº 406 determinava a exclusão da subempreitada da base de cálculo do ISS, algo direcionado especificamente às empresas de construção civil. Na Lei Complementar nº 116, o artigo que traria autorização correspondente foi vetado pelo presidente da República durante a tramitação do texto, alegando problemas de redação. O primeiro problema seria que ela autorizava a dedução de qualquer subempreitada, não só de construção civil, e o segundo problema era que a isenção era assegurada a serviços sujeitas ao imposto – e não necessariamente os que já o recolheram. Mesmo com o veto, alega a justificativa, a subempreitada não estaria sujeita ao tributo.

O advogado Vinícius de Barros diz que alguns municípios oportunistas, mesmo com o esclarecimento do veto, passaram a tributar as subempreitadas. Isto levaria a uma dupla tributação do mesmo fato gerador pelo mesmo ente político, além de descumprir o artigo da legislação anterior que foi mantido em vigor. (FT)

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 08/05/2008 00:00:00

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