Decisão do TJSP libera ICMS de importações
Um contribuinte do Estado de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uma decisão definitiva – pois já transitou em julgado – que o libera de recolher o ICMS relativo a importações efetuadas entre 2002 e 2003. A empresa, que na verdade é uma prestadora de serviços, adquiriu equipamentos que foram incorporados ao seu ativo fixo. Até 2001, pessoas físicas e demais não-contribuintes do imposto que contestavam no Judiciário este pagamento tinham grandes chances de êxito em razão de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o ICMS não deveria incidir sobre a importação de produtos destinados ao uso próprio. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 33, de 2001, porém, as chances de êxito dos contribuintes tornaram-se bem mais difíceis. A emenda incluiu no texto constitucional a obrigação das pessoas físicas ou jurídicas de pagarem o imposto no desembaraço aduaneiro. Apesar da previsão constitucional, já há ações de contribuintes alegando a inconstitucionalidade da emenda. A questão, entretanto, não chegou ainda ao Supremo. Uma das teses defendidas pelos contribuintes é a de que a emenda feriria o princípio da não-cumulatividade. “O tema pode ir novamente ao Supremo para que seja mantido ou afastado este argumento”, afirma o advogado Julio de Oliveira, do Machado Associados.