Decisão definitiva garante quitação de ICMS com precatório alimentar

Um escritório gaúcho conseguiu pela primeira vez o trânsito em julgado de um pedido de compensação de ICMS com precatório alimentar. O processo julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terminou no fim do ano passado, garantindo a uma pequena indústria de plásticos, a Vulcano Plásticos, pagar seu ICMS com um precatório do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). Mas o pedido só transitou em julgado, ou seja, não tem mais recursos possíveis, porque a procuradoria do Estado não conseguiu recorrer em tempo – o tema ainda não foi definido nem no Supremo Tribunal Federal (STF) e nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, que deu a vitória à empresa, os desembargadores negaram um recurso do Estado que tentava evitar a compensação do precatório. A procuradoria alegou que não existe previsão legal para esta compensação, e que sua admissão viola a ordem cronológica dos precatórios, prevista constitucionalmente. Mas os desembargadores adotaram a posição defendida pelo contribuintes. Segundo Cláudio Curi, dono do escritório Curi Créditos Tributários, que faz corretagem e compensação de precatórios, a posição favorável à compensação já é majoritária no TJRS.

Um dos argumentos adotados pela primeira câmara do tribunal em favor do contribuinte foi a aplicação do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O artigo autoriza a compensação tributária em caso de não-pagamento de precatório, mas, segundo o fisco gaúcho, aplica-se unicamente aos precatórios não-alimentares. Os desembargadores não viram problema em estendê-lo aos alimentares. Neste ponto, a decisão é semelhante à manifestação do ministro do Supremo Eros Grau, em uma decisão monocrática de agosto de 2007, aceitando a compensação de um precatório do Ipergs. O texto de Eros, no entanto, não foi explícito neste ponto. Atualmente a decisão está pendente do julgamento de um agravo de instrumento na segunda turma do Supremo.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 11/02/2008 00:00:00

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