DCTF será extinta em 2025 com a chegada da DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. A medida revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF convencional.
Alterações introduzidas pela IN RFB nº 2.237/2024
Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, a DCTF convencional será gradativamente descontinuada e substituída pela DCTFWeb, que passará a englobar uma maior variedade de tributos.
A norma também detalha a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um recurso destinado à inserção de débitos antes declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF).
DCTFWeb e a inclusão de novos tributos
Até então, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb era restrita a determinados tributos federais. Contudo, a partir de janeiro de 2025, a obrigação será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que anteriormente não estavam contemplados nessa exigência. Esses contribuintes deverão utilizar exclusivamente a DCTFWeb, uma vez que a DCTF convencional será descontinuada.
Estrutura e base de dados da DCTFWeb
A elaboração da DCTFWeb será fundamentada nas seguintes fontes de informação:
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ;
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores.
Essas informações serão integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que centraliza os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes.
Impactos e adequações necessárias
A implementação da DCTFWeb representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Os contribuintes precisarão adequar seus processos internos para atender às novas obrigações acessórias. O uso do MIT deve facilitar a inclusão de tributos diversos, reduzindo inconsistências e otimizando a prestação de contas à Receita Federal.
Para garantir a transição suave entre os sistemas, é fundamental que as empresas revisem seus processos e se familiarizem com as plataformas digitais exigidas pela Receita Federal. A integração dos dados pelo Sped também reforça a importância de conformidade fiscal e organização nas declarações.