DCTF será extinta em 2025 com a chegada da DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que estabelece a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025. A medida revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que regulamentava a DCTF convencional. Alterações introduzidas pela IN RFB nº 2.237/2024 Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, a DCTF convencional será gradativamente descontinuada e substituída pela DCTFWeb, que passará a englobar uma maior variedade de tributos. A norma também detalha a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um recurso destinado à inserção de débitos antes declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF). DCTFWeb e a inclusão de novos tributos Até então, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb era restrita a determinados tributos federais. Contudo, a partir de janeiro de 2025, a obrigação será ampliada para incluir contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que anteriormente não estavam contemplados nessa exigência. Esses contribuintes deverão utilizar exclusivamente a DCTFWeb, uma vez que a DCTF convencional será descontinuada. Estrutura e base de dados da DCTFWeb A elaboração da DCTFWeb será fundamentada nas seguintes fontes de informação: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ; Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores. Essas informações serão integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que centraliza os dados fiscais e previdenciários dos contribuintes. Impactos e adequações necessárias A implementação da DCTFWeb representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Os contribuintes precisarão adequar seus processos internos para atender às novas obrigações acessórias. O uso do MIT deve facilitar a inclusão de tributos diversos, reduzindo inconsistências e otimizando a prestação de contas à Receita Federal. Para garantir a transição suave entre os sistemas, é fundamental que as empresas revisem seus processos e se familiarizem com as plataformas digitais exigidas pela Receita Federal. A integração dos dados pelo Sped também reforça a importância de conformidade fiscal e organização nas declarações.

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 09/12/2024 00:00:00

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