Cuidado com as promessas milagrosas para adesão ao Simples Nacional

O Simples Nacional e as Promessas Milagrosas. Por Naíla Gonçalves Com o encerramento do prazo para ingresso no Simples Nacional, no final desse mês, muitas empresas que possuem débitos junto aos órgãos fazendários – débitos estes muitas vezes difíceis de serem parcelados devido aos valores cobrados – tem sido orientadas a ingressarem com ações judiciais buscando a inclusão, sob os mais diversos argumentos jurídicos. É importante que os empresários tomem muito cuidado com promessas milagrosas, via Judiciário, uma vez que uma decisão desfavorável à empresa pode acarretar prejuízos maiores e inesperados. Com não há posição unânime da Justiça com relação as teses apresentadas, há riscos de terem de arcar com custas judiciais e multa pecuniária (sucumbência aos advogados do Estado). Muitos profissionais “esquecem” de dar tal orientação aos seus clientes.O que na maioria das vezes não é informado ao contribuinte é que nem sempre determinada tese bem sucedida para uns, serve para todos. Para pedido de ingresso no sistema do Simples Nacional, com débitos fiscais em aberto (ajuizados ou não), é preciso que primeiramente se faça o levantamento do montante devido, o cálculo para parcelamento legal em até 60 meses e a emissão de DARF para pagamento da primeira parcela. O pedido de parcelamento, nesse momento, toma o formato de confissão de dívida. Em alguns casos, dependendo do volume da dívida, necessário se faz indicar um bem em garantia, bem este que fica sujeito a restrição e que no caso de descumprimento do parcelamento, serve como indicação de penhora futura, perdurando a restrição até que seja determinada a quitação do débito parcelado. A advogada ainda salienta que até decisão final da ação, mesmo que por sorte tenha-se conseguido liminarmente o ingresso ao Simples Nacional, caso venha a ser julgada improcedente a demanda, o contribuinte fica sujeito as diversas mudanças de entendimento do Judiciário e, por conseqüência, à exclusão do sistema simplificado e a execução direta da dívida confessada e penhora da garantia ofertada. Assim, fica a mercê da apresentação dos cálculos de juros e multas apresentadas pelo fisco, que na maioria das vezes não considera os valores já adimplidos pelo contribuinte, correndo o risco eminente da perda de certidões negativas. Cria-se mais um problema onde “em tese” existia uma solução. Desta forma, importantíssima a análise caso a caso de cada empresa, seus objetivos com a demanda e principalmente a apresentação clara de todos os riscos de um embate judicial para então definir a melhor estratégia e os caminhos jurídicos e legais a seguir.

Fonte: Tributario.net

Data da Notícia: 14/01/2011 00:00:00

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