Critério físico determina se carro é novo ou usado, decide juíza
O critério físico deve prevalecer sobre o documental para a caracterização de um bem como novo, sobretudo diante da ausência de uso anterior por um consumidor final.
Esse foi o entendimento da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, para determinar que a União prossiga com o desembaraço aduaneiro e viabilize a liberação de um automóvel Rolls-Royce Phantom Drophead.
Conforme os autos, o carro foi retido pela Receita Federal com a justificativa de que se tratava de um veículo usado por causa de um registro anterior no exterior, o que gerou a pena de perdimento do bem.
A empresa importadora, então, ajuizou pedido de tutela de urgência em que argumentou que a condição de novo ou de usado deve ser determinada com critérios materiais, e não exclusivamente documentais.
Ao analisar o caso, a julgadora acolheu os argumentos da defesa e o resultado de laudo técnico que apontou baixa quilometragem (apenas 166 quilômetros) e ausência de desgaste dos componentes originais, o que demonstra que o veículo não foi usado pelo consumidor final.
A julgadora também citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceram que o critério físico deve prevalecer diante do documental para que se decida se o bem é novo.
“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que a União adote as providências necessárias para dar prosseguimento ao desembaraço aduaneiro e viabilizar a liberação do veículo Rolls-Royce Phantom Drophead Coupé objeto da Declaração de Importação nº 24/1760150-7, se outro impedimento não houver”, decidiu a juíza.
A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
Processo 1036693-09.2025.4.01.3400
Rafa Santos
é repórter da revista Consultor Jurídico.