Corte Especial do STJ julga restrição imposta pelo Cade
Relator, ministro Francisco Falcão: voto favorável à decisão do Cade
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processo que discute medida preventiva imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise de uma operação. O caso envolve o consórcio Gemini, formado pela White Martins, Petrobras e GásLocal para a comercialização de gás natural em estado liquefeito (GNL). Por enquanto, apenas o relator votou, favoravelmente ao Cade.
O consórcio Gemini foi aprovado pelo Cade em abril de 2006, com a condição de que fosse dada publicidade aos contratos – preços, prazos e condições – para que o negócio pudesse ser monitorado por concorrentes.
A restrição foi imposta porque a Petrobras exerce monopólio no fornecimento de gás natural. Portanto, os concorrentes do consórcio também têm que adquirir o gás da estatal. O consórcio recorreu desta restrição na Justiça e, em 2007, as condições de transparência foram derrubadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Após receber reclamações de empresas do setor, o Cade resolveu em 2013 voltar a analisar a questão, por meio de um novo processo administrativo. Em um das reclamações, a Comgás alega que a Petrobras estaria concedendo subsídios cruzados ao consórcio Gemini por meio do fornecimento de gás natural em condições diferenciadas.
O Cade determinou então uma medida preventiva para ser adotada durante a tramitação do processo administrativo – a mesma imposta para a aprovação do consórcio. Foi determinada pela superintendência-geral do órgão antitruste por entender que o consórcio Gemini estaria prejudicando outras empresas do setor de gás, o que teria levado a aumentos nos preços pagos pelos consumidores no Estado de São Paulo.
A White Martins questionou a medida na Justiça e ela foi suspensa pelo TRF. Para tentar reformar a decisão, o Cade, o Ministério Público Federal e o Estado de São Paulo recorreram ao STJ. Em dezembro, o presidente do Tribunal, ministro Francisco Falcão, suspendeu as decisões judiciais que barraram a medida preventiva imposta pelo Conselho. Agora, caberá à Corte Especial decidir o assunto.
No julgamento, iniciado na semana passada, apenas o relator, ministro Francisco Falcão, votou, no mesmo sentido da sua decisão monocrática. Para o relator, a liminar que determinou a suspensão da medida imposta pelo Cade impede o Conselho de exercer função que lhe foi atribuída, revelando dano à ordem pública administrativa e também à ordem econômica.
“O sigilo deixa o Consórcio Gemini exercer uma política de preços subsidiados e práticas discriminatórias, sem que haja monitoramento pelos concorrentes”, afirmou o relator. Segundo a ementa do voto, lida pelo ministro na sessão, é necessário restabelecer integralmente a vigência da medida preventiva imposta pelo Cade, pelo menos até que o Conselho conclua o processo administrativo. Na sequência, o ministro Félix Fischer pediu vista.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processo que discute medida preventiva imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise de uma operação. O caso envolve o consórcio Gemini, formado pela White Martins, Petrobras e GásLocal para a comercialização de gás natural em estado liquefeito (GNL). Por enquanto, apenas o relator votou, favoravelmente ao Cade.
O consórcio Gemini foi aprovado pelo Cade em abril de 2006, com a condição de que fosse dada publicidade aos contratos – preços, prazos e condições – para que o negócio pudesse ser monitorado por concorrentes.
A restrição foi imposta porque a Petrobras exerce monopólio no fornecimento de gás natural. Portanto, os concorrentes do consórcio também têm que adquirir o gás da estatal. O consórcio recorreu desta restrição na Justiça e, em 2007, as condições de transparência foram derrubadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Após receber reclamações de empresas do setor, o Cade resolveu em 2013 voltar a analisar a questão, por meio de um novo processo administrativo. Em um das reclamações, a Comgás alega que a Petrobras estaria concedendo subsídios cruzados ao consórcio Gemini por meio do fornecimento de gás natural em condições diferenciadas.
O Cade determinou então uma medida preventiva para ser adotada durante a tramitação do processo administrativo – a mesma imposta para a aprovação do consórcio. Foi determinada pela superintendência-geral do órgão antitruste por entender que o consórcio Gemini estaria prejudicando outras empresas do setor de gás, o que teria levado a aumentos nos preços pagos pelos consumidores no Estado de São Paulo.
A White Martins questionou a medida na Justiça e ela foi suspensa pelo TRF. Para tentar reformar a decisão, o Cade, o Ministério Público Federal e o Estado de São Paulo recorreram ao STJ. Em dezembro, o presidente do Tribunal, ministro Francisco Falcão, suspendeu as decisões judiciais que barraram a medida preventiva imposta pelo Conselho. Agora, caberá à Corte Especial decidir o assunto.
No julgamento, iniciado na semana passada, apenas o relator, ministro Francisco Falcão, votou, no mesmo sentido da sua decisão monocrática. Para o relator, a liminar que determinou a suspensão da medida imposta pelo Cade impede o Conselho de exercer função que lhe foi atribuída, revelando dano à ordem pública administrativa e também à ordem econômica.
“O sigilo deixa o Consórcio Gemini exercer uma política de preços subsidiados e práticas discriminatórias, sem que haja monitoramento pelos concorrentes”, afirmou o relator. Segundo a ementa do voto, lida pelo ministro na sessão, é necessário restabelecer integralmente a vigência da medida preventiva imposta pelo Cade, pelo menos até que o Conselho conclua o processo administrativo. Na sequência, o ministro Félix Fischer pediu vista.
Por Beatriz Olivon | De Brasília