Contribuição Previdenciária. Folha de Salários. Primeiros 15 dias de Afastamento por Doença.
Objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os pagamentos feitos aos empregados durante os primeiros quinze dias de afastamento do serviço por doença, foi impetrado o “mandamus”, sob o fundamento de que tal exigência é ilegal e inconstitucional, pois tais verbas não constituem base de cálculo para a incidência de contribuição previdenciária nos termos do art. 195 da CF-88. O relator negou provimento à apelação entendendo que é exigível a contribuição, pois a prestação pecuniária a cargo da empresa referente a este afastamento conserva sua natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo para fins de incidência da contribuição. Pediu vista o Des. Federal Antônio Albino para exame mais profundo da questão. Aguarda o Des. Federal Dirceu Soares.