Contribuição. Melhoria. Obra Pública Inacabada. (Informativo STJ nº 300)
Obra pública inacabada não autoriza a cobrança de contribuição de melhoria, porquanto a obrigação fiscal decorre da valorização do imóvel, ou seja, o valor do imóvel antes do início e após a conclusão da obra, segundo o critério da mais valia na definição da incidência e do fato gerador. Precedentes citados: REsp 615.495-RS, DJ 17/5/2004, e REsp 143.996-SP, DJ 6/12/1999. REsp 647.134-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/10/2006.