Contribuição de empresa por risco pode ter novas alíquotas

O Projeto de Lei 3222/08, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), amplia de três para nove as alíquotas diferenciadas por grau de risco para a contribuição à Seguridade Social a cargo da empresa a fim de financiar o pagamento por acidente de trabalho e de aposentadoria especial. A proposta também define o critério para estabelecimento de atividade preponderante e grau de risco predominante.

As alíquotas atuais são de 1%, 2% e 3% – equivalentes aos graus baixo, médio e alto de risco de acidente – sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. A proposta cria uma gradação que vai de 0,10% até 6% e atribui graus de risco de G1, o mais baixo, a G9, o mais alto.

A atividade preponderante da empresa é aquela que ocupa, entre as atividades do grau de risco predominante, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. O grau de risco predominante é aquele que concentra o maior número de empregados, mesmo que em estabelecimentos e atividades distintas.

De acordo com o autor, comprimir todas as atividades econômicas em apenas três categorias de risco causa injustiças fiscais, porque há empresas que não têm risco algum e têm de pagar 1% e outras pagam 3% quando, pela alta demanda da seguridade social devida a acidentes, devem pagar mais. O parlamentar afirma ainda que se deve premiar o empresário que previne acidentes. Na sua avaliação, as empresas vão investir mais em prevenção se houver um maior número de alíquotas, permitindo assim uma significativa redução no valor da contribuição.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 23/07/2008 00:00:00

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