Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (22/03/23)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quarta-feira (22), o julgamento conjunto de duas ações que questionam dispositivos da Lei 12.996/2014 que autorizam a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem necessidade de licitação prévia. O exame do caso na semana passada, com a manifestação das partes autoras e de terceiros interessados e o início do voto do ministro Luiz Fux (relator). Também estão na pauta ações contra leis estaduais de São Paulo que tratam de organização judiciária e poder de investigação do Ministério Público. Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549 Relator: ministro Luiz Fux Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A PGR questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 – Retorno de vista Relatora: ministra Cármen Lúcia Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018 de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Saiba mais aqui. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 Relator: ministro Dias Toffoli Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP A ação questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896 – Medida cautelar Relatora: ministra Rosa Weber Governador de Minas Gerais x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região O governo questiona decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. Segundo a argumentação, entendimentos da Justiça Trabalhista estariam impedindo que os débitos judiciais da empresa sejam pagos mediante a regra dos precatórios judiciais.

Fonte: STF

Data da Notícia: 22/03/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet