Confaz aperta cerco sobre isenção fiscal na Copa
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne todos os secretários de Fazenda estaduais do país – aprovou modificação no convênio que concede isenção e suspensão de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e prestações de serviço relacionadas à Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014. As alterações constam do Convênio ICMS nº 36, publicado no Diário oficial da União desta sexta-feira.
A norma exige que, no transporte de mercadorias, bens e materiais de uso e consumo para os eventos, entre a Fifa, suas subsidiárias, parceiros comerciais da Fifa, comitê organizador, associações estrangeiras membros da Fifa, prestadores de serviços da Fifa no exterior ou no Brasil a movimentação seja sempre acompanhada de um documento de controle.
A medida é mais uma forma de controle e fiscalização da benesse fiscal para a realização das Copas.
Além disso, o remetente e o destinatário dos bens deverão conservar, para exibição aos respectivos Fiscos, pelo prazo de cinco anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao do transporte dos bens, uma cópia do documento de controle e movimentação de bens.
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Laura Ignacio