Comprovação de atividade no exterior evita multa

Para fazer um planejamento tributário sem o risco de que a Receita Federal ou o Fisco de outros países possam interferir e até desconsiderar o negócio, o essencial é ter fácil comprovação de que há substância econômica na nova subsidiária, holding ou aquisição no exterior. Isso quer dizer que há operações econômicas ocorrendo na empresa no exterior, administração separada, pessoas trabalhando lá.

A advogada Andréa Bazzo Lauletta, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga afirma que no planejamento tributário legal as empresas no estrangeiro não são estruturas vazias criadas somente para a empresa brasileira pagar menos impostos. “Percebemos que as empresas estão preocupadas nesse sentido. Acredito que isso vem do aumento de decisões do Conselho de Contribuintes contra alguns tipos de operações”, diz.

O advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida, concorda. “Por isso é bom acompanhar os julgamentos do Conselho para saber qual sua interpretação sobre as operações adotadas pelas empresas que decidem ir para o exterior. É melhor, para não comprar briga desnecessária”, comenta o advogado.

O advogado Paulo Sigaud, do Felsberg Advogados, avisa que o Fisco pode desconsiderar o negócio vazio. “Autuações que temos visto dão conta de que se há abuso de forma ou falta de fundamentação econômica, o Fisco tem chances de derrubar a operação. A autuação é de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago e se for comprovada fraude ou dolo, essa multa é agravada para 150%”, contabiliza.

A sócia de tributário internacional da KPMG, Marienne Munhoz, afirma que, no passado, era comum a criação de estruturas eficientes do ponto de vista tributário, sem mudar nada na prática. “Hoje, a tendência é contrária. As empresas estão mais atentas”, diz.

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 18/04/2008 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

Depo 25 Bonus 25

Depo 25 Bonus 25