Compensação para quem pagou mais cresce 13%

Luciana La Fortezza

Se a crise financeira internacional não foi capaz de tornar negativa a arrecadação de tributos federais na DRF de Bauru, elevou em 13% o volume de compensações. Trata-se de um ressarcimento por parte da União para o contribuinte que recolheu impostos a mais. A situação se configura, por exemplo, quando o empresário paga um valor de contribuição social sobre o lucro líquido, mas tem prejuízo. Ele fez o recolhimento com base numa expectativa frustrada, compensada com a apuração do lucro real.

O caso mais comum é com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), informa o delegado da DRF de Bauru, Maurício Antonio Bento. “A empresa produz um produto qualquer e esse produto é exportado. Na exportação não é tributado. Quando pagou o produto, pagou o IPI, que fica creditado para que, teoricamente, seja compensado”, explica. Para o delegado, a tendência é que a compensação seja o mais rápido possível, especialmente em tempos de crise.

Ela passou de R$ 4.404.405,00 para R$ 4.995.797,00, no primeiro trimestre. “É possível compensar qualquer tributo pago a mais. Nós estamos falando de média mensal. Tem que ser considerado também o acréscimo de valor de receita”, pondera.

No País, as compensações de impostos no primeiro trimestre de 2008 totalizaram R$ 8,7 bilhões. Aumentaram para R$ 12,4 bilhões no mesmo período deste ano. Pela legislação, as empresas têm até cinco anos para fazer o abatimento de saldos de impostos que tenham sido pagos a mais. Na prática, o mecanismo reduz a arrecadação federal, já que esses valores deixam de ser recolhidos ao fisco.

Esses créditos vão se acumulando com o recolhimento antecipado de tributos, por exemplo o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, que é retido na fonte, ou o IR pago por meio de estimativas mensais da receita das pessoas jurídicas.

Para ter direito à compensação, a empresa preenche uma declaração à Receita Federal indicando o saldo do imposto devido e o mês em que deveria ter sido pago e o tributo que foi pago a mais e que está servindo para abatimento. Cabe à Receita Federal verificar, em até cinco anos, se esse crédito é real.

Fonte: JCNET

Data da Notícia: 11/05/2009 00:00:00

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